
A recente decisão da Prefeitura de Santarém (PA) de rescindir o contrato do estacionamento rotativo com a Pare Azul não encerrou apenas uma prestação de serviço, mas colocou fim a um negócio projetado para ser altamente lucrativo.
Documentos oficiais do processo de concessão (quando o poder público transfere a administração de um serviço para uma empresa privada) revelam que a operação nas ruas do centro da cidade movimentaria cifras milionárias ao longo de uma década.
Nesta matéria, o JC destrincha os valores e os prazos do acordo original, contextualizando o tamanho do prejuízo financeiro que está no centro da atual guerra judicial entre o município e a concessionária baiana RSBC Produtos e Serviços Ltda.
Uma década de concessão
O cobiçado contrato para explorar a “Zona Azul” em Santarém foi assinado oficialmente no dia 31 de outubro de 2023. O documento, assinado pelo então secretário municipal de Mobilidade e Trânsito, Alberto Portela de Sousa, e pela dona da empresa, Renata Samay Brito Carvalho, previa uma vigência de exatos 10 anos.
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Dessa forma, a Pare Azul tinha o direito garantido de operar, cobrar e fiscalizar as vagas de estacionamento nas ruas de Santarém até o dia 31 de outubro de 2033.
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Quase R$ 80 milhões em jogo
Para entender o que a Pare Azul perde com a rescisão (o cancelamento do contrato), basta olhar para os Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica que a própria prefeitura elaborou antes da licitação.
A estimativa oficial apontava que o sistema, idealizado para operar com 2.325 vagas para carros e 1.500 vagas para motos, geraria uma receita bruta mensal projetada de R$ 654.360,00.
Considerando os 120 meses (10 anos) de vigência do contrato, a Pare Azul tinha a expectativa de faturar cerca de R$ 78,5milhões ate o final de 2033. No documento do projeto básico, a prefeitura também calculou um valor anual de referência de R$ 4.756.627,20, considerando taxas específicas de ocupação e respeito às regras pelos motoristas.
Para ter o direito de explorar essa verdadeira “mina de ouro”, a empresa precisou pagar aos cofres municipais, no ato da assinatura, uma outorga inicial (uma taxa de permissão para assumir o negócio) no valor de R$ 2 milhões. Além disso, pelo acordo, 10% de toda a arrecadação mensal nas ruas deveria ser repassada obrigatoriamente para o município.
O colapso de um sistema milionário
Toda essa projeção financeira, no entanto, ruiu em menos de três anos. Como o JC vem acompanhando e detalhando para os leitores, o colapso do sistema começou nas ruas e terminou nos tribunais.
Tudo teve início com a chamada “multa-mãe”, revelada pelo JC: um motorista, inconformado por ter sido multado por um funcionário de colete da Pare Azul e não por um fiscal concursado, levou o caso ao Ministério Público do Pará (MPPA).
O MP entendeu que o município estava terceirizando indevidamente o seu “poder de polícia” (o poder exclusivo do Estado de punir e fiscalizar) e ingressou com uma ação civil pública para anular todas as multas nesses moldes.
Na última semana, uma liminar (decisão provisória de urgência) da Justiça atendeu ao MP e proibiu a prefeitura de gerar punições baseadas apenas nos registros da empresa privada.
Encurralada por essa crise na fiscalização, a Prefeitura de Santarém decidiu romper o contrato unilateralmente, alegando que a Pare Azul parou de repassar a fatia de 10% que devia ao município.
A empresa, vendo seu faturamento milionário ir por água abaixo, iniciou uma contraofensiva.
Como noticiou o JC, a Pare Azul ingressou com um mandado de segurança (ação judicial rápida para proteger um direito claro) contra a expulsão.
Nos autos, a concessionária alega que a prefeitura cortou, de forma unilateral, cerca de 75% das vagas que haviam sido prometidas no projeto básico (aquelas mesmas vagas que gerariam os R$ 654 mil mensais). A empresa argumenta que pagou os R$ 2 milhões de entrada por um sistema que foi “mutilado” pela gestão municipal, tornando impossível o pagamento da taxa de 10%.
Agora, caberá à Justiça decidir o destino desse contrato quase octogenário em milhões e se o Município de Santarém agiu dentro da legalidade ao expulsar a empresa da prestação do serviço antes de 2033.
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