Ministério Público apela contra decisão que absolveu Rômulo Maiorana por compra de avião

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Ministério Público apela contra decisão que absolveu Rômulo Maiorana por compra de avião , avião
Rômulo e o modelo de avião adquirido pelo empresário

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou apelação criminal contra a sentença que absolveu, na Justiça Federal do Pará, um empresário e uma consultora acusados de fraude e sonegação de impostos.

Rômulo Maiorana Jr e Margareth Mônica Muller foram denunciados em 2013 por terem tentado enganar a Receita Federal do Brasil, registrando a compra de um avião como sendo apenas um arrendamento.

Para esse tipo de transação comercial, o arrendamento operacional sem opção de compra, os impostos são reduzidos.

A Receita descobriu a fraude, obrigou o pagamento dos impostos e enviou as provas dos crimes para o MPF.

No último dia 7 de agosto, o juiz Antonio Carlos Almeida Campelo absolveu o empresário e a consultora, considerando que não houve compra do avião e sim um arrendamento.

REFORMA NECESSÁRIA

Para o MPF, a absolvição despreza as provas contidas no processo e, por isso, pede que a sentença seja cancelada e que os réus sejam condenados.

“A reforma da sentença é necessária, indispensável e absolutamente inevitável. Isto se a ordem jurídica e democrática ainda for abrigada pela Constituição de 1988 e se o processo penal ainda for instrumento de efetiva, justa e devida responsabilização criminal daqueles que infringem a primeira”, diz a apelação, assinada por sete procuradores da República que atuam no Pará.  

O avião foi vendido pela International Jet Traders Inc à ORM Air por US$ 16,4 milhões. Para fazer a importação, a ORM contratou a consultoria Birdy Aviation & Consulting, dirigida por Margareth Mônica Muller.

Para enganar a Receita, os acusados não informaram que remessas de dinheiro enviadas ao exterior eram para pagar parcelas do avião.

E também não declararam depósito bancário de US$ 1 milhão que mantiveram em conta no exterior, desde novembro de 2011 até os primeiros meses de 2012, como fiança do contrato de compra e venda.

Por fim, a aeronave foi apresentada à Receita Federal em Belém como importação decorrente do arrendamento.

A Receita, no entanto, detectou que as informações apresentadas eram falsas e serviam apenas para mascarar um contrato de compra e venda.

RECUSA

Apesar de todas as provas coletadas pela Receita Federal e pelo MPF, a 4ª Vara da Justiça Federal em Belém não permitiu que o processo contra os empresários continuasse, recusando receber a denúncia logo depois de apresentada, em 2013.

O MPF recorreu então ao Tribunal Regional Federal da 1a Região para que eles fossem devidamente processados e a 4ª Vara foi obrigada a dar prosseguimento à ação penal em 2015.

Agora, com a absolvição, o MPF pede novamente que a decisão da mesma vara seja revista. Pelos crimes de que são acusados, Rômulo Maiorana Jr e Mônica Margareth Muller podem ser condenados a penas que variam de 1 a 6 anos de prisão e multa.

Com informações do MPF

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