Punição da cúpula da ORM é extinta

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O juiz Antonio Carlos Campelo, da 4ª Vara Federal, em Belém, declarou extinta a punibilidade, ou seja, reconheceu que já expirou o prazo de punição de 4 empresários denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) pela prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, durante a implantação de projeto aprovado pela Sudam.

Segundo a ação penal proposta pelo MPF, os empresários Ronaldo Maiorana, Romulo Maiorana Júnior, Fernando Araújo Nascimento e João Pojucam de Moraes Filho, diretores e membros do Conselho de Administração da Tropical Indústria Alimentícia S.A. [e da cúpula da ORM, Organizações Rômulo Maiorana], empresa beneficiária do sistema de incentivos fiscais da Sudam, teriam se utilizado de expedientes fraudulentos para obter incentivos fiscais do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), simulando as 3 primeiras contrapartidas obrigatórias de capital privado.

O juiz reconheceu que os quatro empresários não poderiam ser punidos porque, muito antes da denúncia apresentada pelo MPF, eles próprios tomaram a iniciativa de reparar a conduta que o MPF considerou criminosa, “posto que aplicaram recursos próprios na implantação e desenvolvimento do projeto, em montante, inclusive, superior ao que estavam obrigados, como referenciado no próprio relatório de fiscalização da Receita Federal, que serviu de base à denúncia, configurando-se a atipicidade da conduta imputada aos réus”, segundo afirma a sentença, com 16 laudas.

Leia mais em Sentença declara extinta a punibilidade de quatro empresários.

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