Em decisão colegiada hoje à tarde (4) em Brasília, o TRF (Tribunal Regional Federal)/1ª Região absolveu o advogado e presidente do PDT em Santarém, Osmando Figueiredo (foto), no processo derivado da sonora Operação Faroeste, ocorrida há 10 anos sob o comando da Polícia Federal.
A decisão foi à unanimidade (3 votos a zero) da Quarta Turma.
O desembargador federal Hilton Queiroz foi o relator do processo.
O MPF (Ministério Público Federal), autor da denúncia, pode recorrer da decisão junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
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O advogado foi acusado de ser o braço jurídico de uma quadrilha de grileiros de terras da União com atuação no oeste do Pará. Ele chegou a ser algemado e preso em uma das celas da 16ª Seccional da Polícia Civil em Santarém.
Em 1ª instância (Primeira Vara da Justiça Federal em Santarém), Osmando Figueiredo também foi inocentado da acusação pela juíza Marília Sales, em decisão lavrada em junho de 2012.
Leia também sobre o caso:
Juiz manda notificar réus da Operação Faroeste.
Operação Faroeste: 7 réus sem defesa.
Operação Faroeste: ex-adjunto do Incra é inocentado.
Obrigado pela lembrança, Francisco. Pelo menos vc não esqueceu o advogado que funcionou na causa (defesa) desde o Inquérito Policial até o TRF-1 (segundo grau), sempre acreditando na inocência de seu constituinte. Só não realizou a sustentação oral, no último ato em Brasília, porque tinha certeza que a absolvição seria mantida pelo tribunal, ratificando a decisão da Vara Federal de Santarém, inclusive à unanimidade dos membros da turma julgadora, como na realidade ocorreu.
Que pena!
A justiça nem sempre cumpre seu papel.O “PARAÍBA” já fez muito mal a Santarém e a Amazônia.
Jeso,
São engano o Mestre José Ronaldo Dias Campos era o advogado nessa ação. Excelente trabalho.
Francisco leia, meu blog, espalha brasa, faroeste cap. II lá esta o nome do mestre José Ronaldo.
Parabéns Dr. Osmando. Com toda certeza para tristeza de muitos, mas a vitória maior está por vir nas próximas eleições, com o fortalecimento e reconhecimento de vossa capacidade em Gestão pública e política para o bem de nossa cidade.
Obrigado pela contribuição de sua inteligência nesses anos de luta para melhora de nosso povo.
Abraço.
Jeso,
Uma correção e esclarecimento, não existe matéria constitucional nem formal de direito para ser guerreada em recurso ao STJ pelo MPF. A fase de reexame probatória se encerra aqui no TRF1. Eu que em memoriais, e na defesa oral argui preliminar de prejuízo em matéria constitucional por falta da transcrição das interceptações telefônicas, preliminar rejeitada pelo relator. As transcrições não interessavam ao MPF. Portanto toda matéria probatória foi esgotada pelo TRF1, em Recurso ao STJ não cabe rediscutir provas, essa etapa se esgotou na apelação. Recorrer ao STJ cabe aos condenados por não terem obtido a preliminar de nulidade das gravações telefônicas, por não terem sido degravadas, e só transcritos resumos conceituais pelo delegado. Ao meu ver Direito de Matéria constitucional negado. E o próprio MPF requereu a extinção da punibilidade para os condenados por prescrição da pena em concreto por formação de quadrilha . Portanto não existe espaço na corte superior STJ, para reexaminar provas. Portanto recurso incabível .Para tristeza de alguns. Eram essas considerações para esclarecer.
Obrigado, Osmando, e parabéns pela vitória à unanimidade.