TSE envia decisão a favor de ex-prefeita ao TRE

Publicado em por em Oeste do Pará, Política

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encaminhou ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará cópia da decisão monocrática, da lavra do ministro Henrique Neves da Silva, em que ele reforma acórdão (decisão) da corte paraense que condenou a ex-prefeita de Santarém Maria do Carmo por crime eleitoral.

O encaminhamento foi feito ontem (27).

No vídeo abaixo, a entrevista que o “TV Blog do Jeso” fez com o advogado Isaac Lisboa Filho, que elaborou e ajuizou os recursos especiais que provocaram a decisão do TSE.

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5 Responses to TSE envia decisão a favor de ex-prefeita ao TRE

  • Os DEMO e os TUCANOS fizeram de tudo e levaram a ex-prefeita à Justiça por duas vezes, e nas duas ocasiões ela se defendeu e foi inocentada, gostaria de ver aquele “daputada” do cipoal enfrentando essa mesma Justiça.

  • Diz o Código de Ética e Disciplina da OAB:

    “Art. 32 – O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

    Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

    Art. 33 – O advogado deve abster-se de:

    I – responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente;

    II – debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega;

    III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;

    IV – divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas;

    V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

    Art. 34 – A divulgação pública, pelo advogado, de assuntos técnicos ou jurídicos de que tenha ciência em razão do exercício profissional como advogado constituído, assessor jurídico ou parecerista, deve limitar-se a aspectos que não quebrem ou violem o segredo ou o sigilo profissional.”

    1. Marcos, o programa procurou o advogado para prestar esclarecimentos acerca do tema. Não creio que ele tenha atropelado o Código de Ética ao falar para o programa sobre o assunto.

  • O jeso ta soltando foguete. Comemora Jeso. Tua idola ta solta. Kkkkkkk. Sei q vc nao e imparcial mas nao precisava ser tanto.

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