Elas continuam na área.
Nenhuma das três empresas que, por decisão judicial, foram obrigadas a deixar uma área de 26 hectares no perímetro urbano de Santarém e pertencente ao 8º BEC/Exército na BR-163 (Santarém-Cuiabá) deixou o imóvel até agora.
O caso foi veiculado em primeira mão pelo “TV Blog do Jeso” (TV Encontro/Canal 26) há 1 mês.
O juiz Pablo Zuniga, da 1ª Vara Federal, foi quem lavrou a sentença.
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Ontem (22), a União protocolou ofício na Justiça solicitando o “cumprimento imediato da decisão liminar”.
As empresas acusadas de esbulho possessório são:
1) Promato – Produtora de Madeiras e Terraplenagem;
2) Concretap – Concretos Tapajós Ltda.
3) Jade Indústria e Comércio Ltda.
A área fica próxima à avenida Moaçara.
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