Hoje (22), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), a redação final do projeto de lei 3315/19, de autoria do deputado federal paraense Celso Sabino (União Brasil).
De acordo com a matéria, veículo estacionado de forma irregular está impedido de ser removido caso o proprietário esteja presente para sanar a irregularidade. O motorista continuará obrigado a pagar multa, porém sem necessidade de ser guinchado.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, nos casos em que o motorista estaciona em local irregular, a autoridade de trânsito aplicará multa “preferencialmente após a remoção do veículo”.
“Verifica-se a possibilidade de sanar a irregularidade e devolver as condições de fluidez e segurança ao trânsito antes de se iniciar o processo de remoção do veículo. Ora, nessas situações, a medida administrativa perde a razão de existir”, justifica o parlamentar, reeleito no ano passado.
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O projeto segue agora para ser votado no Senado.
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