Coligação do MDB ajuíza ação contra prefeito eleito de Rurópolis por suposta compra de votos

Publicado em por em Justiça, Pará, Política, Rurópolis

Coligação do MDB ajuiza ação contra prefeito eleito de Rurópolis por suposta compra de votos
Zé Filho e Neném da Serraria: embate agora nos tribunais. Foto: Arquivo JC

A coligação Rurópolis Pra Frente, composta pelo MDB, União Brasil, Federação Esperança (PT, PCdoB e PV) e Avante, protocou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico contra o prefeito eleito de Rurópolis (PA), Zé Filho da Farmácia (PP), e seu vice, Edegar do 75 (PL).

A eleição para prefeito do município neste ano foi acirrada. Zé Filho, que teve 51,84% dos votos válidos, ganhou de Neném da Serraria (48,16%), do MDB, por apenas 623 votos de diferença.

A AIJE tramita na Justiça Eleitoral de Rurópolis há duas semanas. A juíza Juliana Fernandes Neves ainda não se manifestou sobre o caso.

A defesa da coligação Rurópolis Pra Frente alega que os investigados praticaram compra de votos no pleito eleitoral de 2024 no município. O documento destaca a pequena diferença de votos entre o primeiro e o segundo colocado argumentando que qualquer compra de voto e abuso de poder econômico, por menor que seja, já é suficiente para alterar o resultado da eleição.

Compra de voto por PIX feita pelo próprio Zé Filho

A acusação se baseia principalmente em um suposto caso de compra de votos envolvendo um casal de eleitores: Jeferson Machado Costa e sua esposa, Jesia Silva Costa. Segundo a peça judicial, no dia da eleição (06/out), Jeferson teria recebido uma transferência via PIX de Zé Filho, então candidato a prefeito, em troca de seus votos.

A coligação capitaneada pelo MDB apresenta como prova mensagens de WhatsApp trocadas entre Jeferson e Zé Filho, nas quais o candidato pede o número do PIX de Jeferson e solicita seu voto e o de sua esposa.

Em seguida, Zé Filho teria efetuado um PIX no valor de R$ 300,00.

“Como pode-se ver Excelência [Juíza Juliana Neves], os fatos causam espanto tamanha a clarividência da captação ilícita de sufrágio esculpida no artigo 41-A, da Lei nº. 9.504/1997”, afirma o advogado Márcio José Gomes de Sousa no documento.

“O presente objeto é um exemplo claro e incontroverso de COMPRA DE VOTO. Há o diálogo com a OFERTA, ACEITAÇÃO e PAGAMENTO mediante PIX.”

Áudios e depoimento à Polícia Federal

Além das mensagens, a ação cita transcrições de áudios gravados por um membro da coligação adversária com Jeferson e com a irmã dele, Janice Machado da Costa. Nos áudios, Jeferson relata ter recebido R$ 300,00 de José Filho em troca do voto dele e de sua esposa e menciona que sua irmã também teria sido assediada pelo candidato. Janice, por sua vez, confirma em áudio ter recebido uma proposta de Zé Filho.

A AIJE menciona ainda que Jeferson e Jesia prestaram depoimento na Polícia Federal em Santarém, confirmando a acusação de compra de votos.

Relata também que o advogado dos investigados, acompanhado do pai de Jeferson, teria tentado impedir que ele prestasse depoimento na Polícia Federal, e que a Polícia Civil teria sido acionada para averiguar uma falsa denúncia de cárcere privado contra Jesia no escritório do advogado da coligação “Rurópolis Pra Frente”.

“É salutar destacar que neste momento a senhora JESIA SILVA COSTA esposa do senhor JEFERSON MACHADO COSTA encontrava-se no escritório deste advogado e novamente foi surpreendido ao ser informado que a Polícia Civil estava em seu escritório, pois os advogados dos INVESTIGADOS fizeram uma falsa comunicação de crime de que a senhora JESIA estaria em cárcere privado no escritório deste advogado”, diz o documento.

Quebra de sigilo telefônico e bancário

Por fim, a ação pede a suspensão da diplomação de Zé Filho e Edegar do 70, além da quebra de sigilo telefônico e bancário de todos os investigados.

Essa medida, caso seja deferida pela Justiça Eleitoral, pode revelar novas provas e ampliar o escopo da investigação.

De acordo com artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio (compra de votos), prevê as seguintes penalidades: multa, cassação do registro ou do diploma. A lei prevê a cassação do registro do candidato, caso a compra de votos seja comprovada antes da eleição. Se a comprovação ocorrer após a eleição, a penalidade será a cassação do diploma.

O procedimento para apuração da captação ilícita de sufrágio está previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. O processo tramita sob sigilo.

Contraponto

Alcançado pelo JC, o prefeito eleito Zé Filho disse que não tem conhecimento e nem foi notificado sobre quaisquer ação na Justiça Eleitoral protocolada contra ele relativa à compra de voto. E que só irá se manifestar sobre o caso quando tiver acesso à íntegra da AIJE.

— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *