Helder proíbe corte de luz, água e internet nas cidades em bandeira preta; veja o decreto

Publicado em por em Pará, Política

Helder proíbe corte de luz, água e internet nas cidades em bandeira preta; veja o decreto

Empresas fornecedoras de água encanada, energia elétrica e acesso à internet nas cidades do Pará em áreas com bandeira preta (alto risco para covid-19) estão proibidas de realizar corte desses serviços à população. Decreto nesse sentido, assinado pelo governador Helder Barbalho (MDB), foi publicado na edição desta terça-feira (9) do diário oficial paraense.

A medida entra em vigor a partir de hoje.

 

E atende pedido feito pelo vereador Aguinaldo Promissória (PSL), de Santarém, na semana passada (dia 3) ao deputado estadual Hilton Aguiar (DEM) repassado ao governador, via Casa Civil.

A proibição de cortes dos serviços essenciais irá perdurar enquanto o bandeiramento preto estiver em vigor. Nessa situação hoje se encontram no Pará as regiões do Baixo Amazonas e Calha Norte, por conta do aumento de casos de covid-19.

Calha Norte e Baixo Amazonas viraram zona de alto risco para coronavírus devido fazerem fronteira com o Amazonas, o epicentro da pandemia no país atualmente. O anúncio de inclusão das duas regiões em bandeira preta foi feito pelo governador no final de janeiro. E perdura até agora.



Para Aguinaldo Promissória, a proibição de cortes de serviços essenciais é de “grande valia”, com benefícios para toda população das duas regiões.

“Proporciona tranquilidade financeira a todos, principalmente às famílias que enfrentam problemas de desemprego por conta deste momento de crise sanitária pandemia que estamos vivenciando”, explicou.

Aguinaldo Promissória (em primeiro plano) em audiência com o chefe da Casa Civil do governo Helder Barbalho na semana passada, quando fez a entrega do requerimento

📹 Assine o canal do Blog do Jeso no Youtube, e assista a dezenas e dezenas de vídeos.


Publicado por:

One Response to Helder proíbe corte de luz, água e internet nas cidades em bandeira preta; veja o decreto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *