
O juiz Claytoney Ferreira, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém (PA), concedeu liminar suspendendo 5 contratos de serviços advocatícios firmados pelo Município de Santarém, gestão do prefeito Zé Maria (MDB), por indícios de irregularidade.
A decisão, proferida nesta terça-feira (17), atende a um pedido em ação popular movida pelo advogado Celso Luiz Furtado, que alega violação aos princípios da moralidade administrativa e economicidade.
Os contratos fechados sem licitação (inexigibilidade) por Zé Maria somam mais de R$ 2,4 milhões e envolvem escritórios como Eder Coelho Sociedade Individual de Advocacia e Jean Sávio Costa Sena Sociedade Individual de Advocacia.
Decisão liminar e fundamentos
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A liminar (decisão urgente) de Claytoney Ferreira determina:
- A suspensão imediata dos pagamentos e efeitos dos contratos decorrentes das inexigibilidades nº 001/2025 (SEMG) e 002/2025 (SEMED), além dos contratos administrativos nº 023/2021 (SEMAG), 006/2023 (SEMINFRA) e 084/2021 (SEMED).
- A apresentação em 20 dias dos atos administrativos que embasaram as contratações, sob pena de multa por desobediência.
O magistrado destacou que os serviços contratados — como assessoria jurídica e acompanhamento processual — são “atividades ordinárias e permanentes”, que deveriam ser executadas pela Procuradoria-Geral do Município, já estruturada com procuradores concursados pela Lei Municipal 22.057/2024.
Citando o Tema 309 do STF (RE 656.558), a decisão do juiz Claytoney Ferreira ressaltou que contratações diretas de advocacia exigem “notória especialização” e “inadequação da prestação pelo Poder Público”, requisitos não comprovados nos autos.
Contexto e valores envolvidos
A ação popular questiona a legalidade dos contratos, que somam R$ 420 mil (Elielton Coradassi Advocacia), R$ 350 mil (Jean Sávio Costa Sena Advocacia) e R$ 180 mil (Eder Coelho Advocacia), além de aditivos anteriores que totalizam cerca de R$ 500 mil. O autor argumenta que o município possui procuradores concursados capazes de realizar tais serviços, tornando as contratações dispensáveis.
O documento também menciona a ADPF 1037/AP, julgada em 2024 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que proíbe comissionados não concursados de exercer funções exclusivas da advocacia pública municipal.
“Há indícios de irregularidade […] conferindo probabilidade do direito vindicado”, destacou na decisão o magistrado sobre a suspensão dos pagamentos.
“Os serviços contratados enquadram-se perfeitamente nas atribuições típicas da Procuradoria-Geral do Município”, afirmou.
❒ Sobre esse caso, leia também: Sem ambulância, Santarém assiste Zé Maria contratar outro advogado sem licitação por R$ 420 mil.
Próximos passos
O Município de Santarém tem 20 dias para apresentar defesa e os documentos solicitados. Caso não cumpra, poderá ser declarado revel. O autor terá então 15 dias para se manifestar sobre eventuais provas adicionais ou pedir julgamento antecipado.
Leia a íntegra da liminar do juiz Claytoney Ferreira.
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