
Nesta quarta-feira (23), a Justiça Eleitoral de Santarém, no oeste do Pará, decidiu em favor do candidato ao prefeito JK do Povão (PL), ao lhe conceder direito de resposta em relação a propagandas eleitorais veiculadas pelo candidato Zé Maria Tapajós (MDB) e sua coligação “Juntos por Santarém”.
A decisão foi proferida pelo juiz Sidney Pomar Falcão. O magistrado afirmou que a propaganda de Zé Maria possui conteúdo notoriamente inverídico, extrapolando os limites de liberdade de expressão.
As propagandas em questão, amplamente divulgada nas redes sociais de Zé Maria e seus aliados, veicularam fake news sobre JK e sua vice, Priscilla Noimann (Avante). Uma delas afirma que JK teria facilitado a fuga de um estuprador quando trabalhou na penitenciária agrícola de Santarém.
Já Priscilla Noimann a fake news diziam que ela teria se envolvido em um acidente de trânsito.
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Acusações gravíssimas
Entre as acusações, a propaganda alegava que JK teria deixado o cadeado de uma cela aberta, permitindo a fuga de Cesar Sakaki, um criminoso que posteriormente teria cometido outro crime grave. A inserção ainda sugeria que JK teria pedido de exoneração do cargo para evitar punições.
O juiz da 83ª Zona Eleitoral de Santarém destacou que as acusações apresentadas na propaganda foram gravíssimas e configuraram uma ofensa à honra e à imagem do candidato do PL, caracterizando uma clara violação da legislação eleitoral.
O magistrado concluiu que as acusações ultrapassaram os limites da crítica política, promovendo ataques pessoais com a intenção de descredibilizar o candidato.
Retirada imediata da notícia falsa
Na decisão, o juiz Sidney Pomar Falcão determinou que uma propaganda eleitoral irregular fosse imediatamente retirada da circulação e que JK do Povão tivesse direito de resposta no eleitoral gratuito de Zé Maria. A resposta deverá ter duração de um minuto e será exibida no tempo destinado à coligação do candidato governista, apoiado pelo governador Helder Barbalho, o prefeito Nélio Aguiar, o PT, entre outras lideranças.
Caso o tempo de resposta seja superior ao tempo disponível para os representados, a veiculação será repetida quantas vezes for possível para completar o tempo concedido.
A decisão reforça a importância de respeitar as regras eleitorais e os limites da liberdade de expressão durante a campanha. O juiz destacou que o direito de resposta é uma ferramenta essencial para garantir a lisura do processo eleitoral, protegendo a honra e a imagem dos candidatos contra ofensas caluniosas e difamatórias.
Leia a íntegra de uma das decisões da Justiça Eleitoral.
A coligação de José Maria Tapajós foi notificada e alertada pela Justiça de que a reincidência de condutas como a veiculação de propagandas irregulares pode resultar em avaliações mais severas, incluindo a suspensão temporária da participação no horário eleitoral gratuito.
Com a proximidade do pleito, o clima eleitoral em Santarém se acirra, e casos como este evidenciam a necessidade de um debate político mais transparente e pautado em propostas, sem ataques pessoais que possam desviar a atenção das populações das questões realmente relevantes para a cidade.
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