
A Justiça determinou a realização de vistorias técnicas presenciais no Pronto Socorro de Santarém (PSM) de Santarém (PA) por órgãos de classe e fiscalização sanitária.
A decisão, proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Pará (MPPA) contra o Município de Santarém, ordena que os Conselhos Regionais de Medicina (CRM-PA), Farmácia (CRF-PA) e Enfermagem (COREN-PA) inspecionem a unidade de saúde no prazo de 30 dias.
A medida visa verificar as condições de atendimento de urgência e emergência, a composição das escalas médicas e o abastecimento de insumos.
O despacho judicial acolheu as solicitações apresentadas pelo Ministério Público, que apontou irregularidades no funcionamento da unidade.
Segundo a manifestação do órgão ministerial, baseada em uma “Escuta Social” realizada entre 14 e 17 de outubro de 2025, foram evidenciadas “falhas sistêmicas e estruturais no PSM, descumprimento reiterado das obrigações impostas pela sentença, risco à dignidade da pessoa humana, superlotação crônica, déficit de médicos especialistas e falta de medicamentos e insumos básicos”.
Determinações aos conselhos de classe
A decisão judicial, assinada pelo juiz Claytoney Ferreira, detalha o escopo da atuação de cada órgão fiscalizador. Ao Conselho Regional de Medicina (CRM-PA) cabe analisar a “adequação da composição da equipe médica em regime de plantão presencial” e confirmar a presença de especialistas nas áreas de “Anestesiologia, Clínica Médica, Pediatria, Cirurgia Geral e Ortopedia”, além de requisitar as escalas de plantão referentes aos meses de abril a junho de 2025.
Para o Conselho Regional de Farmácia (CRF-PA), a determinação é inspecionar tanto a farmácia do PSM quanto o Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF). O objetivo é verificar o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas, incluindo “infraestrutura, organização, armazenamento, controle de estoque e a conformidade com a RDC nº 44/2009 da ANVISA”.
Já o Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PA) deverá informar o número de enfermeiros lotados na unidade e as condições físicas do serviço.
No texto da decisão, o magistrado justifica a necessidade da intervenção técnica externa, afirmando que a solicitação se mostra pertinente para “subsidiar este Juízo com elementos técnicos e imparciais acerca da real situação do Hospital Municipal de Santarém”.
Claytoney Ferreira ressaltou ainda que “a atuação desses conselhos profissionais, dotados de fé pública em suas fiscalizações, é crucial para a elucidação dos fatos e para a tomada de decisões futuras”.
Documentação e contratos
Além das vistorias, a Justiça ordenou que o Conselho Municipal de Saúde apresente, também em 30 dias, cópias dos relatórios de fiscalização realizados entre fevereiro e junho de 2025, bem como documentos que apontem eventuais reclamações dos usuários.
O Município de Santarém foi intimado a apresentar, no prazo de 15 dias, contratos específicos firmados com empresas prestadoras de serviços médicos.
A ordem exige a exibição dos contratos identificados como “242/2024-SEMSA, 002/2023-SEMSA, 049/2024-SEMSA, 241/2024-SEMSA, 240/2024-SEMSA e 253/2022-SEMSA”, conforme requerido pelo Ministério Público.
Outros pedidos do MPPA, que incluem a aplicação de sanções como multa e suspensão de propaganda institucional, serão analisados pela Justiça após o cumprimento das determinações atuais de fiscalização e apresentação de documentos.
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