Ministério Público quer nomeação imediata de advogados aprovados em concurso para procurador de Santarém

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Ministério Público é favorável à nomeação imediata de advogados aprovados em concurso para procurador de Santarém
O parecer do Ministério Público é assinado pelo promotor Diego Belchior Ferreira. Foto: arquivo JC

O Ministério Público do Pará (MPPA) emitiu parecer favorável à concessão de um mandado de segurança impetrado por 6 candidatos aprovados em concurso público ano passado para o cargo de procurador jurídico do Município de Santarém, oeste do estado.

Assinado pelo promotor Diego Belchior Ferreira Santana, o parecer aponta “preterição arbitrária e imotivada” na não convocação dos aprovados, devido à nomeação de comissionados e contratação de escritórios de advocacia para funções típicas do cargo.

❒ Leia também: Juiz suspende contratos de advocacia sem licitação fechados pelo prefeito Zé Maria.

❒ E ainda: Comissão cobra posse imediata dos aprovados; prefeito Zé Maria só quer empossá-los em 2026.

Os impetrantes – Thiago Cavalcante Oliveira, Eduardo Carvalho Eliziario Bentes, Gabriela Vitória da Silva, Nádia Silva Branches, César Pereira da Costa Filho e Rodrigo Rizzi – alegam que o Município de Santarém, gestão do prefeito Zé Maria (MDB), criou 15 cargos de assessor jurídico comissionado com atribuições idênticas às de procurador efetivo, além de contratar escritórios privados para serviços ordinários da Procuradoria Jurídica.

Contratações de Zé Maria violam a Constituição

Segundo o parecer do Ministério Público, essas práticas violam o artigo 132 da Constituição Federal e precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal), como a ADPF 1.037, que veda o exercício de funções típicas de procurador por comissionados.

O MPPA destacou que a Lei Municipal nº 22.057/2024, que reestruturou a Procuradoria Geral do Município (PGM), concedeu aos assessores comissionados atividades exclusivas de cargos efetivos, como elaboração de pareceres e representação judicial.

“Helen Silvestre Pereira, assessora jurídica da SEMURB [Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Urbanos], assinou pareceres sobre licitações, função privativa de procurador”, exemplifica o promotor.

Jurisprudência e argumentos

O parecer cita o Tema 784 do STF, que garante o direito à nomeação em casos de “preterição arbitrária”, e o Tema 309, que limita a contratação de advogados privados pela administração pública.

“A conduta do Município denota preterição, pois há candidatos aprovados aptos a suprir a demanda”, afirmou o integrante do Ministério Público paraense.

O Município de Santarém alegou “perda de objeto” após publicar o Edital de Convocação nº 008/2025 em 28 de maio, mas o MPPA rebateu: “A mera convocação não resolve a questão da inconstitucionalidade da lei municipal nem assegura a posse dos candidatos”.

Pedidos do Ministério Público

O Ministério Público recomenda:

  1. Concessão da liminar para nomear os aprovados dentro das vagas do edital.
  2. Declaração incidental de inconstitucionalidade dos artigos 12 e 35 da Lei 22.057/2024, por ferirem a exclusividade das funções de procurador.

O caso tramita na Vara de Fazenda Pública de Santarém desde o início de maio passado, conforme o JC revelou em matéria publicada em primeira mão.

Contexto

No último dia 17, a Justiça já suspendeu contratos com escritórios de advocacia em ação popular ajuizada pelo advogado Celso Furtado, reforçando a tese de ilegalidade.

O Ministério Público enfatiza que “a contratação de terceiros sem notória especialização é incompatível com a existência de aprovados em concurso”.

Leia a íntegra do parecer do Ministério Público do Pará.

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