
O ex-prefeito Chico Alfaia, de Óbidos (PA), está a um passo de ser tornar inelegível mais uma vez. É que o plenário do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará reprovou a prestação de contas de 2017 do ex-gestor.
A decisão, à unaminidade, foi tomada no último dia 27, inclusive com parecer pela reprovação do MPC (Ministério Público de Contas), assinado pela procuradora Elizabeth Massoud Salame da Silva.
Além das contas reprovadas, o TCM determinou que quase R$ 500 mil (exatos R$ 487.508,64) dos bens de Chico Alfaia sejam bloqueados para garantir o ressarcimento ao erário público de pagamentos não comprovados feitos a credores em 2017.
“IMPUTAR débito de R$-487.508,64 ao(à) Sr(a) Francisco José Alfaia de Barros, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo ora analisado, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local, que deverá ser recolhido ao ERÁRIO no prazo de 60 (sessenta) dias com base no Artigo 706, §5º, do RI/TCM-PA. em razão da ausência de comprovação com os seguintes credores e montantes: ALLGREENS HOSPITALAR EIRELI-ME, R$-192.695,00; F. CARDOSO E CIA LTDA, R$-152.950,49 e TAPAJÓS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, R$-141.863,15“, detalhou o TCM.
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E complementou.
“Determino, Cautelarmente, com fundamento no Artigo 96, I, da Lei Complementar n° 109/2016, que sejam tornados indisponíveis durante um ano, os bens do ordenador Francisco José Alfaia de Barros, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento do valor de R$-487.508,64, em razão da ausência de comprovação com os seguintes credores e montantes: ALLGREENS HOSPITALAR EIRELI-ME, R$-192.695,00; F. CARDOSO E CIA LTDA, R$-152.950,49 e TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, R$-141.863,15″, pontou o presidente da corte, conselheiro Antônio José Guimarães.
Próximo passo
As contas reprovadas de 2017 devem ser encaminhadas à Câmara de Vereadores de Óbidos nos próximos dias, para que, depois de apreciadas, devem ser colocadas em votação para que o plenário ratifique o não o parecer pela reprovação do TCM.
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Jeso, e o secretário?
O secretário, nomeado pelo prefeito, também responderá solidariamente pela reprovação das contas.
Senhores, não sou advogado, mas salvo engano, ordenador de despesas das secretarias de Saúde, não são os prefeitos e sim os secretários de Saúde, muito estranho esse parecer. Jeso, você pode verificar isso junto ao TCM?
A prestação de contas é geral, da gestão do prefeito à época, 2017. Nela cabe a prestação de contas de todas as unidades ordenadoras de despesas, cujos titulares foram nomeados pelo prefeito eleito. A responsabilidade pelas irregularidades é solidária. Ou seja, os dois, prefeito e secretário, são responsáveis pela ilegalidades. Portanto, Raimundo, não há nada estranho nesse parecer.