Presos na operação Candiru deflagrada há 10 anos, servidores são demitidos da Sefa

Publicado em por em Óbidos, Pará

Presos na operação Candiru deflagrada há 10 anos, servidores são demitidos da Sefa
Alguns dos servidores da Sefa presos na operação Candiru, em Óbidos. Foto: Arquivo JC

O governador Helder Barbalho, do Pará, demitiu, “a bem do serviço público”, 5 servidores estaduais da Sefa (Seretária de Estado de Fazenda) envolvidos na operação Candiru, deflagrada em 2014 e cujo epicentro foi a cidade de Óbidos, no Baixo Amazonas.

A demissão, por decreto assinado no último dia 24, atingiu:

  1. Antônio Oliveira da Cruz, o “Tonhão”, marinheiro regional de máquinas;
  2. Claudelina de Aquino Rodrigues, assistente fazendária;
  3. Eustália Lígia Reis da Cruz, assistente fazendária;
  4. José Maria Oliveira do Nascimento, marinheiro regional de máquinas, e
  5. Rui Carlos Viana da Costa, assistente administrativo.

O esquema criminoso

De acordo com as investigações, sob o comando do delegado Elinelson Silva, os servidores faziam parte de uma quadrilha organizada para a prática de crimes do tipo corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional e crime contra ordem tributária.

Eles teriam criado um esquema para fiscalizar embarcações que passavam em frente a cidade de Óbidos, com produtos sobre os quais deveriam incidir tributos em troca de ajuda financeira.

Leia também sobre esse caso: Sefa suspende 7 servidores públicos presos na operação Candiru, em Óbidos.

Ficou também constatado nas investigações que os servidores forneciam informações sigilosas quanto à movimentação no porto de Óbidos de outros órgãos de fiscalização, como a Polícia Federal e Marinha do Brasil.

Um dos principais beneficiados pelo esquema era o empresário de navegação Pedro Leite de Sousa, preso na operação.

➽➽ O decreto assinado pelo governador

DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, in fine, da Constituição Estadual; e Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 669/2014, de 08 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado n° 32.682, de 11 de julho de 2014; e Considerando as informações constantes no Processo n° 2023/1443138 e o Parecer n° 000334/2024 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), R E S O L V E:

Art. 1° Demitir, “a bem do serviço público”, o servidor público ANTÔNIO OLVEIRA DA CRUZ, matrícula n° 5085233/1, do cargo de Marinheiro Regional de Maquinas, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com fundamento no art. 178, incisos II, V, XVII e XXI c/c o art. 190, incisos IV, IX, XI e XIII, art. 194 e art. 195, todos da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

 Art. 2° Demitir, “a bem do serviço público”, a servidora pública CLAUDELINA DE AQUINO RODRIGUES, matrícula n° 3220/1, do cargo de Assistente Fazendário, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com fundamento no art. 178, incisos II, V, XVIII e XXI c/c o art. 190, incisos IV, IX, XI e XIII, art. 194 e art. 195, todos da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

Art. 3° Demitir, “a bem do serviço público”, a servidora pública EUSTÁLIA LIGIA REIS DA CRUZ, matrícula n° 5151848/1, do cargo de Assistente Fazendário, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com fundamento no art. 178, incisos II, V, XVIII e XXI c/c o art. 190, incisos IV, IX, XI e XIII, art. 194 e art. 195, todos da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994

Art. 4° Demitir, “a bem do serviço público”, o servidor público JOSÉ MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 5143985/1, do cargo de Marinheiro Regional de Máquinas, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com fundamento no art. 178, incisos II, V, XVIII e XXI c/c o art. 190, incisos IV, IX, XI e XIII, art. 194 e art. 195, todos da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

Art. 5° Demitir, “a bem do serviço público”, o servidor público RUI CARLOS VIANA DA COSTA, matrícula n° 3251772/1, do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com fundamento no art. 178, incisos II, V, XVIII e XXI c/c o art. 190, incisos IV, IX, XI e XIII, art. 194 e art. 195, todos da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE MAIO DE 2024.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

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8 Comentários em Presos na operação Candiru deflagrada há 10 anos, servidores são demitidos da Sefa

  • Quem dera se fosse só eles, duvido se só eles faziam isso. No tempo da madeira em Breves, Portel, eu ia deixar grana pra delegada de lá.

  • Quero vê ter culhoes para demitir os policias rodoviários que estuque até as formigas carregando folhas na alça viaria

  • CERTO ERROU TEM DE PAGAR,PAD PROCESSO CORRETO,ESTRANHO O TEMPO 10 ANOS. O DR DELEGADO PASSARAM UM PANO PARA ELE,NÃO VI O DEDTE CORRUTO DEMITIDO ESSE DEVI.DEUS,PÁTRIA,FAMÍLIA, E ROUBAR.

  • Isso mesmo. Se fosse prender todos os envolvidos em tantos esquemas existentes em TODOS os órgãos … haja cadeia. Se a lei existisse pra todos…

  • Manda quem pode e obedece quem tem juizo(Thomas Hobbes). É melhor acatar os ditames do poder e usufruir da paz.

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