TRF1, em Brasília, anula sentença e absolve 2 ex-prefeitos de Ourilândia em caso de improbidade

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TRF1, em Brasília, anula sentença e absolve 2 ex-prefeitos de Ourilândia em caso de improbidade
Dr. Veloso, ex-prefeito de Ourilândia do Norte: absolvido pelo TRF1, em Brasília. Foto: Arquivo JC

O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília (DF), decidiu pela absolvição de Romildo Veloso e Silva, o Dr. Veloso e Francival Cassiano do Rego, 2 ex-prefeitos de Ourilândia do Norte (PA), em um caso de improbidade administrativa. O acórdão (decisão colegiada) foi publicado na quarta-feira (1º).

O desembargador federal Wilson Alves de Souza atuou na relatoria do caso.

Os réus foram acusados de diversas irregularidades em procedimentos licitatórios realizados pelo município de Ourilândia do Norte, sul do Pará, envolvendo convênios e cartas-convite que não seguiram as exigências legais.

As acusações do MPF (Ministério Público Federal) incluíam a ausência de pesquisa de preço, falta de aprovação jurídica das minutas de edital e contrato, e a seleção de propostas que não atendiam às exigências do edital.

Defesa e alegações

Os 2 ex-prefeitos argumentaram que as irregularidades eram de natureza formal e não configuravam dolo ou enriquecimento ilícito. Eles solicitaram a reforma da sentença e o reconhecimento da improcedência dos pedidos.

O MPF, por sua vez, sustentou a materialidade e autoria dos atos ímprobos, pedindo a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12, I e II da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

Decisão do TRF1

O TRF1 reconheceu a falta de comprovação de dolo por parte dos réus e a ausência de prova inequívoca de prejuízo ao erário em relação aos recursos federais disponibilizados.

A decisão também considerou a irretroatividade das disposições introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 aos atos previstos no art. 10 da LIA, mas aplicou retroativamente as disposições aos atos previstos no art. 11 do mesmo diploma legal.

Com base na análise dos fatos e das provas apresentadas, o Tribunal Regional Federal decidiu pela absolvição dos réus, destacando a necessidade de provas robustas para a configuração de atos ímprobos. A decisão reforça o princípio da não culpabilidade e a exigência de comprovação de dolo para a condenação em casos de improbidade administrativa.

Leia a íntegra da decisão do TRF1.

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