
O vereador Diogo do Socorro de Andrade Pereira, o Engenheiro Diogo, conseguiu assegurar sua desfiliação partidária do PRD sem a perda de seu mandato na Câmara de Altamira, sudoeste do Pará. A decisão favorável foi tomada pelo juiz Marcelo Lima Guedes, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
A situação se resolveu após as direções nacional e estadual do PRD formalizarem, no processo, sua anuência expressa com o pedido de desfiliação do parlamentar. A concordância do partido tornou o litígio judicial desnecessário, visto que o principal fundamento para a perda de mandato por infidelidade partidária — a ausência de justa causa ou de aval do partido — foi removido.
A ação judicial, em tramitação na 10ª Zona Eleitoral de Altamira, foi encerrada pelo magistrado em razão do fato jurídico da concordância partidária, que é uma das exceções reconhecidas pela Constituição e pela legislação eleitoral para a troca de legenda durante o mandato.
Contexto
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O caso se insere no contexto da rígida regra de fidelidade partidária no Brasil, a qual determina que o mandato pertence à agremiação e não ao político eleito. Contudo, a anuência ou “carta de anuência” do partido é uma das poucas exceções constitucionais que permite ao parlamentar mudar de partido sem sofrer o risco de cassação.
O Engenheiro Diogo, 41 anos, foi eleito em 2024 com 1.687, o mais votado para o cargo em Altamira. O único do PDR. A Casa tem 15 cadeiras. Ele é natural de Belém e declarou à Justiça Eleitoral ter bens estimados em mais de R$ 600 mil.
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