Desembargador derruba liminar que impedia reeleição de Rodrigo Maia na Câmara

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Desembargador derruba liminar que impedia reeleição de Maia na Câmara, foto de RODRIGO MAIA

Em caso de mandato-tampão, o presidente da Câmara dos Deputados pode se candidatar à reeleição para o cargo. A decisão é do desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a liminar que impedia a candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ). A informação é do site Conjur.

A eleição que escolherá o novo presidente está marcada para o próximo dia 2 de fevereiro.

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No entendimento de Queiroz, a proibição à reeleição prevista na Constituição Federal (artigo 57, parágrafo 4º) não se aplica ao caso, já que Maia foi eleito para um mandato-tampão — ele assumiu a Câmara em julho de 2016, para substituir o deputado Eduardo Cunha, após a cassação.

“A literalidade da disposição constitucional deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos”, escreveu Queiroz.

O dispositivo constitucional diz que as casas legislativas devem eleger suas respectivas mesas diretoras para mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Separação de Poderes

Em primeira instância, a liminar havia sido deferida com o entendimento de que, como a Constituição não fala sobre reeleição para a Câmara dos Deputados após mandato-tampão, a decisão a ser tomada seja a que mais promova a rotatividade no poder.

Contudo, atendendo ao pedido de suspensão de segurança impetrado pela Advocacia-Geral da União, o desembargador Hilton Queiroz entendeu que a liminar fere o princípio da separação dos Poderes.

“A guerreada tutela provisória fere o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) ao estabelecer vedação de candidatura em situação a cujo respeito a Constituição silenciou, culminando em invadir competência própria da Câmara dos Deputados para dispor quanto à eleição de sua Mesa Diretora”, afirmou o desembargador.

Leia mais em Derrubada liminar que impedia reeleição de Maia à Presidência da Câmara.


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