MP esclarece situação das nº 1 e 2 da Saúde

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Ministério Público do PAA propósito do trabalho ilegal da nº 1 (Valdenira Cunha) e nº 2 (Lívia Correa) da Saúde em Santarém, o MP (Ministério Público) do Pará acaba de remeter ao blog a nota de esclarecimento abaixo:

Estrelinha

Aspas - Blog do JesoO Ministério Público do Estado em Santarém, em relação às recentes informações referentes à situação funcional das médicas Valdenira Cunha e Lívia Correa, informa:

– Encontra-se em tramitação na 8ª Vara Cível de Santarém, Ação Civil Pública com Obrigação de Não Fazer, ajuizada em janeiro de 2012 pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal em Santarém, contra o Município de Santarém, na época representado pela prefeita Maria do Carmo Martins, com dois pedidos principais em caráter liminar: a exoneração imediata dos médicos Emmanuel Silva e Fábio Lambertini Tozzi dos cargos respectivos de Secretário Municipal e Diretor do Hospital Municipal, e a abstenção, pelo município, de nomear para tais cargos pessoas que não possam dedicar-se com exclusividade ao desempenho dos referidos cargos, em respeito ao que determina o art. 28 da Lei 8.080/1990.

– A ACP foi ajuizada após a Recomendação Ministerial ao município enviada em novembro de 2011, que tinha o mesmo objeto, porém não foi cumprida pela gestão anterior no prazo estabelecido, dando origem à Ação. A ACP tem como requerido o município de Santarém, portanto, as decisões decorrentes atingem o ente municipal, independente de quem seja o titular do cargo.

– Em março de 2012 a Juíza Betânia de Figueiredo Pessoa concedeu as liminares requeridas pelo MP, tanto no que se referia aos referidos cargos (exoneração imediata), quanto ao segundo pedido, determinando ao requerido (município de Santarém), que “se abstenha de nomear para os referidos cargos profissionais que não preencham o requisito da dedicação em regime de tempo integral”, diz a decisão em caráter liminar.

– Em 3 de maio de 2012 aconteceu audiência referente à ACP, na qual foram acordados os prazos para o desligamento dos cargos, considerando a preservação da estabilidade e continuidade da prestação dos serviços. Ressalte-se que por esses motivos, o MP foi favorável à permanência do ex-secretário de saúde municipal no cargo por mais três meses, condicionando tal prorrogação por parte do município, à apresentação de um relatório com objetos, ações e convênios na área da saúde.

– Os prazos foram cumpridos em relação à exoneração, porém a ACP não foi extinta, uma vez que ainda não foi julgada no mérito final. Em fevereiro de 2012 o Judiciário enviou os autos ao MP para que se manifestasse com relação ao prosseguimento da ação. O promotor de justiça Túlio Novaes manifestou-se nos seguintes termos, em fevereiro de 2012, solicitando a continuidade da ação:

1 – Em último plano, a presente peça processual visa a regularização na ocupação de funções específicas de direção na Administração Pública municipal (Secretário Municipal de Saúde e Diretor do Hospital Municipal de Santarém) que, de acordo com a lei, necessitam de profissionais com dedicação exclusiva em suas ocupações.

2 – O fato dos médicos Emmanuel Silva e Fábio Lambertini Tozzi – antigos Secretário Municipal de Saúde e Diretor do Hospital Municipal de Santarém, respectivamente – não exercerem mais tais misteres, não exime o Município de garantir a prestação eficiente das funções públicas reclamadas, o que, conforme dispositivo legal específico, pode ser atingido com o regime de dedicação exclusiva.

– Atualmente os autos da ACP, com o número 0000476-98-2012.8.14.0051, encontram-se no fórum de Santarém, na 8ª Vara Cível.

– O Ministério Público de Santarém, em nenhum momento, busca abster-se do seu papel de fiscal da lei, estando à disposição para denúncias ou informações que possam subsidiar sua atuação.

Lila Bemerguy – Assessoria de Imprensa do MPE- Polo Baixo Amazonas

Para entender o caso, leia:
4 promotores derrubaram o ex-nº 1 da Saúde.
No cargo, salário da nº 2 da Saúde duplicou.
“O MP deveria convocar os gestores do SUS”.
“Plantões” elevaram salário da nº 2 da Saúde.
Salário da nº 2 da Saúde é de R$ 37,3 mil.
DEM silencia sobre trabalho ilegal de médicas.
PSC que saber se secretária trabalha no HRBA.
Secretária tem vínculo de 16h com o Regional.
Leitor critica secretária por emprego no HRBA.
Secretária municipal trabalha no Regional.


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15 Responses to MP esclarece situação das nº 1 e 2 da Saúde

  • Enfim…. Entendi tudo sobre os gestores na época do PT mas nao vi uma virgula sobre a atual secretaria de saúde .. Alo MP , nos esclareça melhor

    1. Caro leitor Cláudio Antunes,

      Não é nossa intenção deixá-lo sem esclarecimentos. A resposta está no seguinte trecho: ” A ACP tem como requerido o município de Santarém, portanto, as decisões decorrentes atingem o ente municipal, independente de quem seja o titular do cargo.”. Ou seja, caso essa ACP seja julgada de acordo com o que já solicitou o MP, a decisão atinge essa gestão e as demais que virão, independente dos nomes que ocupam os cargos. Qualquer dúvida, estamos à disposição no MP, que fica na Tv. 15 de agosto, 122, Centro.

      Atenciosamente,

      Lila Bemerguy- Assessoria de Imprensa MPE Baixo Amazonas

      1. Lila,
        Nessa ação, existe pedido de determinação de devolução dos valores recebidos pelos dois médicos no período que acumularam indevidamente?
        E em relação aos ocupantes dos mesmos cargos, anteriores ao governo da Maria do Carmo, existe alguma iniciativa do MP para alcançá-los?

        1. Leandro Paju,

          -Com relação à primeira pergunta, na Ação consta determinação de multa. Nesse caso o juízo é quem determina o valor. A ação diz que essa multa pode recair tanto na pessoa do prefeito quanto dos secretários, conforme o entendimento do juiz.
          – Quanto ao alcance de cargos anteriores ao do governo Maria do Carmo, a ação não prevê. Caso seja do seu interesse, posso mandar uma cópia em PDF da ACP para você. É só entrar em contato comigo pelo email lila@mp.pa.gov.br.

          1. Lila,
            Obrigado pelas informações.
            Agradeço, também e dizendo não, pela oferta da cópia da ACP.

  • Calma gente, a justiça infelizmente ainda é assim, morosa, porém quando chega, chega pra PEGAR; cral ! A esperança, só não quero que seja minha bendita SOGRA ! A Lei, e ordem de Juiz ou Juiza; são para serem obedecidas. Acima dela, só o pingo do i. Amém !!!

  • Uma simples petição atravessada nos própios autos solicitando a extensão dos efeitos da liminar alcançada resolveria a questão das atuais secretarias de saúde do governo von.

  • Esse esclarecimento está mais pra trololó do que outra coisa. Sim, tudo bem, e o caso das duas médicas demotucanas?

  • Jeso,
    Essa prática é velha. Dá uma verificada nas figuras que ocuparam esses cargos no governo do Lira Maia.

  • Caros,
    Pronto, está explicada a situação: a regra tem suas exceções. O Ministério recomendou, a prefeitura não acatou, propôs ação civil e até o momento nada feito. Acabou o mandato da Maria do Carmo e os médicos deixaram naturalmente os cargos.
    Portanto, as duas médicas do governo Alexandre Von estão utilizando a mesma trilha aberta pelo governo da Promotora de Justiça Maria do Carmo.

    1. Leandro, em outras palavras: assumiram o cargo já com a plena consciência do delito que cometeriam caso continuassem trabalhando no HRBA. Apostaram, enfim, na impunidade. E estão gozando todos os benefícios financeiros até hoje por conta dessa aposta altamente rendosa.

      1. É isso aí!
        A saúde pública só não é um bom negócio para o usuário. Médicos e planos de saúde privada mostram isso.

  • Jeso,

    Pelo jeito estas duas senhoras estão acima da Lei , pois a numero 1 continua a se achar a toda poderosa acima de tudo e de todos, é uma pena a nossa justiça ser tão cega.

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