Folha de S. Paulo

A presidente Dilma Rousseff escolheu nesta quinta-feira o advogado constitucionalista Luis Roberto Barroso para a vaga deixada por Carlos Ayres Britto no STF (Supremo Tribunal Federal).
O martelo foi batido nesta tarde, depois de reunião no Palácio do Planalto entre Dilma e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
O anúncio será feito oficialmente pelo ministro ainda nesta quinta. Dilma deixou a nomeação assinada antes de viajar para a África.
A cadeira de Britto estava vaga havia seis meses.
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Luis Roberto Barroso vinha sendo incluído na lista de cotados para o STF há vários anos, pelo fato de ser um dos mais conceituados advogados constitucionalistas do país.
Atuou em julgamentos históricos do Supremo, como o que permitiu pesquisas com células-tronco embrionárias e o que decidiu que o terrorista Cesare Battisti não seria extraditado. Seu nome contava com a simpatia de vários ministros do STF e do ex-ocupante da cadeira, Ayres Britto.
Leia mais em Dilma escolhe o advogado Luis Roberto Barroso para o STF.
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Falecido, ex-prefeito é convocado pelo TCM.
Esse aí, foi aquele que defendeu o terrorista italiano, a mando do LULALA.
Tá formada a panela: Lewandovisck, Toffolli, Carmém Lúcia e agora o Luís Alberto Barroso.
Huummm… Noves fora os”elogios “protocolares” pela escolha, não dá para esquecer que o escolhido é “assim-assim” com o Zé Dirceu e que, durante o julgamento do mensalão, defendeu abertamente a absolvição dos mensaleiros e criticou as decisões do STF na AP 470 em entrevistas na televisão. Com os votos do Teori, do Toffoli, do Lewandovisk, das duas ministras que começaram firmes no julgamento mas foram paulatinamente afrouxando no decorrer do mesmo (receberam, talvez, uns puxões de orelhas?), e mais o do Marco Aurélio (que é parece biruta de aeroporto, muda de direção conforme o vento), aposto como, ao fim e ao cabo, acabarão livrarando as caras da troika petista (Dirceu, Delúbio e Genoino). No fim, só o Valério vai pagar o pato, para “preparar” a condenação do Azeredo pelo mensalão mineiro, do qual o novo ministro será o relator. A pizza está no forno, assando que é uma beleza!
Independente da assertiva quanto a qualificação do escolhido, quero registrar a situação ridícula que é a forma de escolha de ministros do STF. Como pode um representante da mais alta corte do país (poder judiciário), ser escolhido pelo presidente do pode executivo.
Não fica transparente a tão propagada independência dos poderes com esta forma de escolha, ainda mais pelos últimas escolhas, como a do Dias Toffoli que era advogado do PT e no caso mensalão era manifestamente tendencioso. Ainda há a situação do Luiz Fux, que gerou polêmica, pois os representantes do executivo queriam escolher um ministro que não condenassem os mensaleiros do PT.
Acredito que a melhor forma de escolha seria os próprios ministros do STF escolherem em plenário seu novo colega, aí se teria mais transparência, menos interferência e daria a imparcialidade necessária que deve existir no STF e geraria mais credibilidade à instituição.
ja leu a CF/88???
Conheço e bem.
Todavia acredito q vc não entendeu minhas considerações.
Em nenhum momento mencionei que a forma de escolha era ilegal, uma vez que o art. 84, inciso XIV, da CF/88, prevê essa situação, e sim sobre justiça, lisura e transparência.
Minhas cnsiderações não tratam de ser ilegal e sim justo.
Veja o exemplo que frequentemente tem sido pauta midiática nos diversos recantos de nosso Brasil, onde os membros do legislativo aprovam seus próprios aumentos em patamares bem generosos (em torno de 60%) enquanto a população em geral mendiga a reposição da inflação que gira em torno de 7%. A forma e o percentual de aumento é legal, mas é justo?
Em Santarém, os vereadores ganhavam R$ 6.198,00 em 2012 e em 2013 passaram a ganhar R$ 9.900,00, ou seja um aumento de quase 60%. O aumento foi legal, por a lei prevê isto. Mas lhe pergunto: é justo? Ainda mais pelo fato de em 2012 termos 14 vereadores e em 2013 passar para 21 vereadores, sendo que reduziu o nº de eleitores, uma vez que os eleitores de Mojuí dos Campos saíram do município de Santarém.
Já pensou se fosse um Botânico? Que título mais errado e óbvio.
Advogado é uma coisa; bacharel, outra. Entendeu? Por exemplo, o Teori Z, ministro empossado mais recentemente, não é advogado.
Formado em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 1971, Zavascki tem mestrado e doutorado em Direito Processual Civil.4 Foi, entre 1976 e 1989, advogado do Banco Central.
Pode ser advogado do Banco Central sem ser advogado?
Tente outro Jeso
Zé Cangóia
Teori, como ministro do STF (Superior Tribunal Federal), de onde ele foi para o STF, era advogado? Agora, no STF, ele é advogado? Você ainda não conseguiu divisar, ao que parece, a diferença entre bacharel e advogado. Posso desenhar?
Lá vai eu dar um pitaco:
Para se ser advogado, além do diploma da faculdade, preciso obter a famigerada carteira da OAB, com esse documento sou advogado, certo? Se a partir dai sou nomeado ministro do STJ, TST, stm ou do STF e continuo em dia com minha anuidade na OAB eu acho que continuo advogado, embora não militando como tal.
Eu não deixo de ser médico, por não exercitar a medicina, não deixo de ser engenheiro se não exercitar a engenharia ou não deixo de ser padre de não estar celebrando missa, certo?
Chico Corrêa
Chico, sem a carteira da OAB, o bacharel não é considerado advogado. Se com carteira, mas impedido de advogar, ele não é, ainda que temporariamente, advogado. Pode ser delegado de polícia, ministro, procurador etc. Menos advogado. O que ele nunca deixa de ser é bacharel em Direito. É o que penso. É o meu, te parafraseando, pitaco.
Juiz é bacharel e não é advogado. Promotor é bacharel e não é advogado. Há bacharéis que não conseguem ser advogados. Não há como ser nomeado Ministro e continuar “em dia com a anuidade da OAB”. Deixa de ser advogado, pois é função incompatível com o exercício da advocacia. A inscrição é cancelada. Até pode voltar a ser advogado, após deixar de exercer a função, mas há nova inscrição, inclusive com novo número de ordem.
Marcos, corroboras a minha tese.
Para ser Ministro do STF, EM TESE, nem precisa ser bacharel em direito, precisa ser brasileiro(a) nato, ter mais de 35 e menos de 65 anos, possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. Já foi “pegadinha” de vários concursos, mas hoje em dia nem se usa mais.
Desenha por favor.
Disse o dono do blog que o Teori Zavascki não é advogado. Mas diz que o Luis Roberto Barroso é advogado. Mas diz em seguida na sua lógica só compreensível por ele mesmo que o nenhum juiz do STF é advogado. E nós, que só entendemos desenhos todos concordamos com o que escreveu o Chico Correa: “Eu não deixo de ser médico, por não exercitar a medicina, não deixo de ser engenheiro se não exercitar a engenharia ou não deixo de ser padre de não estar celebrando missa, certo?”
E deixa de ser grosso quando alguém te explica alguma coisa que voce não sabe blogueiro.
Chico, desenha isso por favor, para a gente comparar.
Zé Cangóia, grossura eu rebato com grossura. O Chico me fez contraponto e nem por isso foi grosseiro como você. O preceito bíblico de oferecer a outra face não faz parte da minha prática. Bateu, levou também.
Permita-me: o indicado É ADVOGADO. Se for empossado Ministro DEIXA DE SER ADVOGADO. Volta a sê-lo, se assim o quiser, quando deixar a função. Advogado é o bacharel devidamente inscrito na OAB. Não existe “faculdade de advocacia”, mas faculdade de direito, que forma bacharéis em direito e não advogados.
Escolha perfeita. Grande constitucionalista, profissional dedicado, excelente professor e palestrante. Notório saber jurídico e reputação ilibada. Já há muito merecia a indicação.