Casa Civil perde poder de nomear DAS

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No blog Espaço Aberto, de Paulo Bemerguy:

Está no Diário Oficial de hoje.

Trata-se do Decreto n° 2.130.

É assinado, claro, por Sua Excelência a governadora Ana Júlia.

Retira, simplesmente, da Casa Civil e transfere para a Secretaria de Governo, atualmente sob o comando de Edílson Rodrigues, a competência para nomear e exonerar ocupantes dos cargos em comissão e DAS.

A Segov também ganha competência para exonerar, a pedido, funcionário de cargo de provimento efetivo.

À espera de Everaldo Martins Filho, que assume a partir de 1º de março, a Casa Civil já perdeu a competência para tratar do deslocamento de aeronaves. Já perdeu também o ProJovem. E agora perde a caneta.

Sim, o governo haverá de dizer que Everaldo vai se ocupar, como chefe da Casa Civil, as funções eminentemente de articulador político, longe, portanto, das questões administrativas.

Mas tem petista achando que o enxugamento já está sendo demais.

Abaixo, o teor do decreto que estão no Diário Oficial de hoje.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31612 de 25/02/2010

GABINETE DA GOVERNADORA

DECRETO N° 2.130, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, parágrafo único, da Constituição Estadual, e

Considerando que as exonerações e nomeações para cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior-DAS, bem como de servidores em geral, da administração direta do Estado são atos administrativos de rotina;

Considerando a necessidade de agilizar as ações administrativas do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Estado de Governo para, respeitada a legislação em vigor, praticar os atos relativos a:

a) nomeação e exoneração dos cargos em comissão integrantes do Grupo de Direção e Assessoramento Superior-DAS da administração direta do Estado.

b) exoneração, a pedido, de funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo da administração direta e indireta do Estado;

c) nomeação e exoneração dos cargos em comissão não-integrantes do Grupo de Direção e Assessoramento Superior-DAS, após aprovação do Chefe do Poder Executivo, excetuados os cargos dos Grupos Assessoria Especial e Assessoria de Gabinete.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto nº 2.163, de 06 de abril de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE FEVEREIRO DE 2010


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Uma comentário para

  • Jeso,
    o Todo poderoso Everaldinho Martins Filho que antes dava as cartas aqui vai só esquenta cadeira lá…parece ironia mas um secretario q nao manda em nada. ou seja um Everaldo com caraquitesristicas de Emano no governo Ana Julia.

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