No blog Espaço Aberto, de Paulo Bemerguy:
Está no Diário Oficial de hoje.
Trata-se do Decreto n° 2.130.
É assinado, claro, por Sua Excelência a governadora Ana Júlia.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Retira, simplesmente, da Casa Civil e transfere para a Secretaria de Governo, atualmente sob o comando de Edílson Rodrigues, a competência para nomear e exonerar ocupantes dos cargos em comissão e DAS.
A Segov também ganha competência para exonerar, a pedido, funcionário de cargo de provimento efetivo.
À espera de Everaldo Martins Filho, que assume a partir de 1º de março, a Casa Civil já perdeu a competência para tratar do deslocamento de aeronaves. Já perdeu também o ProJovem. E agora perde a caneta.
Sim, o governo haverá de dizer que Everaldo vai se ocupar, como chefe da Casa Civil, as funções eminentemente de articulador político, longe, portanto, das questões administrativas.
Mas tem petista achando que o enxugamento já está sendo demais.
Abaixo, o teor do decreto que estão no Diário Oficial de hoje.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31612 de 25/02/2010
GABINETE DA GOVERNADORA
DECRETO N° 2.130, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, parágrafo único, da Constituição Estadual, e
Considerando que as exonerações e nomeações para cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior-DAS, bem como de servidores em geral, da administração direta do Estado são atos administrativos de rotina;
Considerando a necessidade de agilizar as ações administrativas do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Estado de Governo para, respeitada a legislação em vigor, praticar os atos relativos a:
a) nomeação e exoneração dos cargos em comissão integrantes do Grupo de Direção e Assessoramento Superior-DAS da administração direta do Estado.
b) exoneração, a pedido, de funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo da administração direta e indireta do Estado;
c) nomeação e exoneração dos cargos em comissão não-integrantes do Grupo de Direção e Assessoramento Superior-DAS, após aprovação do Chefe do Poder Executivo, excetuados os cargos dos Grupos Assessoria Especial e Assessoria de Gabinete.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto nº 2.163, de 06 de abril de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE FEVEREIRO DE 2010
Jeso,
o Todo poderoso Everaldinho Martins Filho que antes dava as cartas aqui vai só esquenta cadeira lá…parece ironia mas um secretario q nao manda em nada. ou seja um Everaldo com caraquitesristicas de Emano no governo Ana Julia.