
O juiz eleitoral Claytoney Ferreira indeferiu recurso (embargos de declaração) e manteve a decisão de negativa ao registro de candidatura de Edivaldo Bernardo (PMN), vice-prefeito na chapa encabeçada pelo Coronel Tomaso, candidato à Prefeitura de Santarém.
A decisão do magistrado foi assinada neste sábado (31).
Por conta do efeito dominó, a decisão atinge toda a chapa da coligação Santarém, Rumo do Desenvolvimento Inteligente (Patriota e PMN), que teve o seu registro indeferido (negado).
Cabe recurso no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, com sede em Belém, e depois ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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Dentre os 8 candidatos na disputa, apenas a chapa Tomaso/Edivaldo não obteve registro em primeira instância (Justiça Eleitoral em Santarém).
O registro de candidatura de Edivaldo da Silva Bernardo, 66 anos, foi indeferido devido ele não ter se desincompatibilizado do cargo de professor no prazo estabelecido pela legislação eleitoral em vigor – 3 meses antes da eleição.
Bernardo é servidor público federal vinculado à Ufopa (Universidade Federal do Oeste do Pará).
Como faltam apenas 14 dias para a eleição, marcada para o próximo dia 15, a lei não permite mais a substituição de nomes da chapa majoritária (prefeito e vice). O prazo permitido em lei é de até 20 dias antes da votação.
Íntegra da decisão do juiz Claytoney Ferreira.

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