Justiça rejeita ação contra repórter movida por empresário condenado por corrupção

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Justiça rejeita ação contra repórter movida por empresário condenado por corrupção
Laércio Ramos julgou o pedido de indenização improcedente

A Justiça de Santarém, em decisão proferida na última segunda-feira, 2, rejeitou ação do empresário Francisco Araújo Lira contra o repórter Jeso Carneiro, editor do portal Jeso Carneiro.

O dono da construtora Tupaiu pedia indenização por danos morais pelo fato do portal publicar matéria em 2014 sobre processos em que ele aparecia como réu por crimes contra ordem tributária e sonegação fiscal, na Justiça Federal.

O juiz Laércio de Oliveira Ramos, da 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, considerou improcedente o pedido.

Chiquinho Lira é apontado como operador do esquema de corrupção montado pelo ex-prefeito multiprocessado Lira Maia (DEM), e que desviou cerca de 10 milhões de reais dos cofres públicos de Santarém nos anos de 1998 e 1999.

Os dois foram condenados pelo juiz federal Domingos Daniel da Conceição Filho, da 1ª Vara Federal em Santarém.

TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO

Na ação apresentada à Justiça, o empresário pediu indenização a título de reparação de danos morais, alegando que as informações publicadas pelo repórter eram inverídicas. A reportagem de Jeso Carneiro citava informações públicas disponibilizadas pelos sites da Justiça Federal e do Ministério Público Federal, autor da ação contra o empresário.

“Francisco Lira, em momento algum, procurou o nosso portal para exercer o seu direito de resposta, que consideramos cláusula pétrea na redação”, lembra Jeso Carneiro.

“Preferiu ajuizar a ação com claro propósito de tentar nos intimidar, de nos calar, de inibir o nosso direito de publicar informações de conteúdo relevante para a sociedade”.

“Venceu, mais uma vez, a liberdade de expressão”, comemorou.

A defesa do repórter, apresentada pelo advogado Isaac Lisboa, argumentou pela liberdade de imprensa e sobre a inexistência do dano moral.

AUSÊNCIA DE PROVAS

Na decisão, o juiz Laércio de Oliveira Ramos afirmou que “não obstante a discussão quanto ao aspecto fático da questão jurídica/jornalística, observo que, no que concerne à comprovação do efetivo dano moral, a parte autora [Chiquinho Lira] não se desincumbiu do ônus processual de comprová-lo”.

“Nota-se que a parte autora resumiu-se a afirmar, de forma genérica, ter a sua honra, reputação e imagem manchadas perante a sociedade e não logrou carrear provas de efetivo prejuízo ou padecimento moral ou pessoal. Com isso, ante a ausência de provas do efetivo prejuízo moral, impõe-se reconhecer que os fatos não ultrapassaram os dissabores naturais e cotidianos da época em que vivemos, sem maiores repercussões na esfera pessoal, sobretudo daqueles que, como o autor, se predispõem a trabalhar com atividades que envolvem o erário”.

A defesa do empresário, sob a responsabilidade de Edney Wilson Calderaro, pode recorrer da decisão.


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