No Estado de S. Paulo, via blog do Nassif:
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Com isso, Dirceu terá de iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, o que ocorre quando a punição é superior a 8 anos.
Dirceu foi condenado a 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha e de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa por ter atuado na compra de apoio político no Congresso Nacional. Também foi aplicada a sanção de 260 dias-multa, o que supera os R$ 600 mil.
O relator afirmou que o ex-ministro se valeu do cargo para praticar os crimes e que sua atuação foi contrária a princípios democráticos. “Foi um crime de lesão gravíssima à democracia, que se caracteriza pelo diálogo e opiniões divergentes dos representantes eleitos pelo povo. Foi esse diálogo que o réu quis suprimir pelo pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidentes de partidos”.
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Barbosa afirmou que a ação de Dirceu “colocou em risco a independência dos poderes”. “Restaram diminuídos e enxovalhados pilares importantíssimos de nossa sociedade”, afirmou o relator.
Leia mais em Dirceu é condenado a dez anos de prisão.
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REFLEXÕES SOBRE A HERANÇA MALDITA DO PRESIDENTE DO STF
O comportamento do Ayres Brito precisa ser analisado e compreendido em duas direções: o do fortalecimento do judiciário e o do fortalecimento da chamada “Grande Imprensa”, os dois poderes nos quais, coincidentemente, refugiou-se a direita brasileira. A herança do ministro, no STF, não deixa dúvidas. O caso “mensalão”, em última instância, teve por consequência a fragilização da segurança jurídica e o fortalecimento do poder judiciário, notadamente do STF, em relação aos outros poderes constituídos. Por sua vez, as decisões do ministro em favor da liberdade de imprensa concorreram diretamente para blindar, legalmente, a “Grande Imprensa” não apenas contra as investidas judiciais de pessoas, agentes públicos, empresas e instituições vítimas dos crimes por ela cometidos, como também contra as decisões de tribunais inferiores que serviam de trincheira de resistência. Nestes tribunais, sempre foi maior a possibilidade de conseguir direito de resposta e reparos mínimos aos danos causados à sua honra por pessoas vítimas dos crimes de imprensa. Confundiu, como bem nota o jornalista Luis Nassif, o direito à informação, que é absoluto, com a liberdade de imprensa, mas, assim procedendo, transferiu a sacralidade do direito à informação para a liberdade de imprensa e destituiu o direito à informação de qualquer sacralidade, o que significa que a “Grande Imprensa” pode noticiar o que bem entender, agir do modo como bem a interessar, sem compromisso com a ética ou com a verdade. Em outras palavras, a “Grande Imprensa” teve reconhecido como sagrado o seu direito de manipular, inventar e dirtorcer informações, sem compromisso com a formação de uma consciência cidadã por parte dos seus leitores, com a história do país e com a democracia. De outro modo, o ministro Ayres Brito blindou a “Grande Imprensa” ao colocar os seus interesses comerciais e políticos acima dos interesses da sociedade, ao colocar estes compromissos acima dos compromissos com a democracia, com a cidadania e com a história. Em todos estes aspectos, o ministro Ayres Brito deixará o Brasil pior: deixará a democracia mais vulnerável, deixará um judiciário e uma imprensa mais selvagens, e estes elementos atrofiam a cidadania no país.
Realmente, o drible que o Joaquim Barbosa aplicou no Lewandowski foi de dar inveja no Mané Garrincha.
REALMENTE A PENA É INJUSTA, DEVERIA PASSAR DOS 100 ANOS. PRA QUEM JÁ SEQUESTROU, MATOU, ASSALTOU BANCO ENTRE OUTROS CRIMES, NUNCA DEVERIA TER OCUPADO O CARGO QUE OCUPOU.
Zé Dirceu na cadeia vai organizar mais ainda o PCC , tem que deixar esse sujeiro incomunicavel .
A patrulha do PIB está em festa !
Viva o PIB !
Tiberio Alloggio
Viva!
Já a turma do PIG (Partido da Imprensa Governista) está chorosa. E tem motivos para estar chorosa.
Tem mais, Tibério. Ele tem que cumpri os 10 anos em um presídio de segurança máxima. Pois pode continuar dando ordens de dentro da cadeia, aliás, tem um outro criminoso, muito mais perigoso, que está solto, dando uma de bacana. Quadrilha age assim.
Mais uma das viuvas petista ……
Golpe aqui não, aqui não é a Argentina nem a Venezuela!
VIVA A DEMOCRACIA!
VIVA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS!
De Paulo Moreira Leite da insuspeita Época:
Não há, no inquérito da Polícia Federal, nenhuma prova contra Dirceu. Roberto Jefferson acusou Dirceu na CPI, na entrevista para a Folha, na Comissão de Ética. Mas além de dizer que era o chefe, que comandava tudo, o que mais ele contou? Nenhum fato. Chato né?
Como disse Roxin, não basta. A “pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem.”
Chegaram a dizer – na base da conversa, do diz-que-diz — que Marcos Valério teria ajuda dele para levantar a intervenção num banco e assim ganhar milhões de reais. Seria a ordem? Falso. Valério foi 17 vezes ao Banco Central para tentar fazer o negócio e voltou de mãos vazias. Era assim “controle” de que fala Claus Roxin?
Também disseram que Dirceu mandou Valério para Portugal para negociar a venda da Telemig com a Portugal Telecom. Seria a “prova?”
O múltiplo Valério estava a serviço de Daniel Dantas, que sequer tornou-se réu no inquérito 470.
Repito: o passado não deve livrar a cara de ninguém. Todos tem deveres e obrigações com a lei, que deve ser igual para todos.
Acho que o procurador Roberto Gurgel tinha a obrigação de procurar provas e indícios contra cada um dos réus e assim apresentar sua denúncia. É este o seu dever. Acusar – as vezes exageradamente – para não descartar nenhuma possibilidade de crime e de erro.
Mas o que se vê, agora, é outra coisa.
A teoria do domínio do fato foi invocada quando se viu que não era possível encontrar provas contra determinados réus. Sem ela, o pessoal iria fazer a defesa na tribuna do Supremo e correr para o abraço.
Com a noção de domínio do fato, a situação se modificou. Abriu-se uma chance para a acusação provar seu ponto.
O problema: cadê a ordem de Dirceu? Quando ele a deu? Para quem?
Temos, uma denúncia sem nome, sem horário, sem data. Pode?
Provou-se o que se queria provar, desde o início. A tese de que os deputados foram comprados, subornados, alugados, para dar maioria ao governo no Congresso.
É como se, em Brasília, não houvesse acordo político, nem aliança – que sempre envolve partidos diferentes e até opostos.
Nessa visão, procura-se criminalizar a política, apresenta-la como atividade de quadrilhas e de bandidos.
É inacreditável.
Na política brasileira não existem acordos ou alianças bem intencionados e honestos. O que esxiste é negociata. Sem a grana do mensalão, o PT não teria jamais formado a sua extensa “base de sustentação”. Como, aliás, acontece ainda hoje em dia. É só tirar dos partidos “aliados” os ministérios que “furam poços” (isto é, os ministérios com gordos orçamentos e capazes de formar um inesgotável Caixa 2 dedorrente da popular propina) para ver quantos ficam na base do governo. O processo do mensalão está prenhe de provas e indícios veeementes contra o Dirceu e a cúpula petista, Lulla incluído. Só não vê quem não quer. Eu só acho é que 10 anos de cadeia para o Dirceu, 8 pro Delúcio e 6 para o Genoino é muito pouco, dada a gravidade do que fizeram, conspurcando a democracia e comprometendo os fundamentos da República. Paulo Moreira Leite pode dizer o que bem entender, mas não pode riscar da história “o mais escadaloso e complexo esquema de corrupção” já verificado neste País. E já que ele está com peninha do Dirceu, leva cigarro pra ele quando estiver cumprindo pena em regime fechado na Papuda, tá?
When you have eliminated the impossible, whatever remains must be the truth (S.H).
Correto: “Quando você tiver eliminado o impossível, o que resta deve ser a verdade”. E a verdade é esta: é impossível acabar com a corrupção eleitoral num País como o Brasil, onde são tão brandas as penas para os criminosos de colarinho branco. E isso, quando as penas chegam a ser aplicadas, como no caso do Mensalão.
Pra resumir toda turma do caPeTa é igual fio de amarrar pato. Além de SUJOS, ENRROLADOS.
Para refletir
“O STF faz o Brasil se sentir constrangido pelo seu Judiciário, pela não observância da Lei Penal e da Jurisprudência consolidada da Corte, pelo exibicionismo dos juízes que o compõem.
Um país em que ainda sobrevivem tantos vestígios da ditadura – o período mais brutal da sua história – deveria ter um STF cujos membros deveriam ter tido notável atuação na luta contra a ditadura, que tivesse tido a coragem de jogar sua vida na luta pela democracia
Nada disso acontece. Os brasileiros não tem conhecimento de onde estavam esses senhores quando os melhores brasileiros jogavam o melhor que tinham contra a ditadura e pela democracia.
Esses senhores acham que, se por acaso José Dirceu e Genoino quisessem fugir, teriam necessidade de passaporte? Esses senhores que envergonham o Brasil confirma que não tem ideia do que é a luta clandestina contra a ditadura. Certamente viviam suas vidas, enquanto outros se jogavam contra o arbítrio, contra o Estado de terror que prendia,torturava, assassinava a tantos brasileiros.” Emir Sader, em seu blog na Carta Maior
“Para finalizar Senhor Presidente, eu trago o depoimento insuspeito do próprio Claus Roxin, que foi fazer uma conferência inaugural na já famosa Universidade de Lucerna na Suíça, aliás, tive a honra e o privilégio de proferir uma palestra agora em maio, tanto na Universidade de Berna quanto na de Lucerna, a convite do Governo Suíço, é um lugar onde se cultiva um pensamento crítico do direito, mas Claus Roxin, 40 anos depois de ter idealizado essa teoria, no ano de 1963, ele vai lá na Universidade de Lucerna, na aula inaugural porque essa Universidade é recém-criada, e diz o seguinte, começou a manifestar preocupação com o alcance indevido que alguns juristas e certas cortes de justiça, em especial o Supremo Tribunal Federal alemão, estariam dando a sua teoria, especialmente ao estendê-la a delitos econômicos ambientais, sem atentar que os pressupostos essenciais de sua aplicação que ele mesmo havia estabelecido, dentre os quais a fungibilidade dos membros da organização delituosa (…).
Nesse caso não há fungibilidade porque os réus são nominados, identificados, eles têm nome, RG, endereço, não há uma razão, a meu ver, para se aplicar a teoria do domínio do fato. Não há porque nos não estamos em uma situação excepcional, nós não estamos em Guerra, felizmente. Então Senhor Presidente, eu termino dizendo que não há provas e que essa teoria do domínio do fato nem mesmo se chamássemos Roxin poderia ser aplicada ao caso presente.” Leandro Lewandowski, ministro revisor da AP- 470
Qua…Qua…Qua…Qua…Qua…Qua…Qua…Qua…
Só porque Dirceu e outros lutaram contra a ditadura eles tem direito de armar um golpe para manter o pt no poder?
Apenas uma correção: a ditadura foi que lutou contra “ELES”.
O choro previsível de uma das viúvas acima !!!
Chiquinho vai se oferecer para cumprir a pena com Dirceu juntos !!! kkkkk
Meus deus quanto cinismo! Engraçado que alguém que defende fervorosamente um partido e que no poder tenta subverter as instituições democráticas e que por meio do vasto dinheiro estatal captura inescrupulosamente um dos seus pilares mais sagrados que é a imprensa, agora pose de defensor das leis e do estado democrático de direito… Desiste garotão, nós todos já te conhecemos, sabemos como você pensa. Agora pelo menos parte daqueles que tentaram dar um golpe na democracia brasileira irão pra cadeia, o golpe não funcionou as instituições democráticas sim, ainda funcionam!
A propalada ditadura não era tão dura assim. Tanto prova que essas mesmas pessoas que a combateram estão no poder. Se ela fosse tão dura não teria concedido a anistia para quem pegou em armas contra o poder constituído – teriam todos desaparecido na época. Entretanto, se essa galera, uma minoria, tivesse tomado o poder, quantos teriam ido para o “PAREDON”, a exemplo de Cuba, que juntamente com a Rússia, treinavam e financiavam aquele grupo armado.
Mas, infelizmente, nos braços do sindicalismo, facilitado pela própria ditadura, e de um grupo de intelectuais – muitos, hoje, arrependidos- , aquela turba chegou ao poder. Aproveitando-se da alavancagem do governo anterior que acabou com uma inflação histórica e deu início a um programa de governo baseado em novas premissas –área econômica e social -, hoje usurpadas por esse grupo que acha – e propala que nunca na história deste país – que inventou o Brasil. Acredito mais que eles descobriram o Brasil, descobriram como enriquecer aqui, como enriquecer suas famílias, seus amigos e parceiros. Sem falar nessa multidão que aparelhou o estado com polpudos salários – conselheiros de estatais, etc.-, as vezes, sem preparo algum para desempenhar qualquer cargo.
Por outro lado, a permissividade está alastrada. Os valores mais básicos de um povo civilizado fluem pelo ralo por causa dos maus exemplos de líderes mal educados e ávidos pela fortuna, além incentivadores da baderna e de atos fora da Lei.
Por isso, ainda vejo – se os vendilhões não se tornarem a maioria nos tribunais – que uma centelha de correção, com esse julgamento do Mensalão, possa balizar um caminho novo para o nosso Querido Brasil.
Anônimo você que postou seu comentário às 21:46, parabéns pelo que você escreveu.
HOJE EU VOU TOMAR UM PORRE NÃO ME SOCORRE EU ESTOU FELIZ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! QUE FELICIDADE VER ESSE SAFADO ATRÁS DAS GRADES !!!!!!! A CHAPA DO SAPO BARBUDO ESTÁ ESQUENTANDO !!!!! A DESGRAÇA DO PT COMEÇA AGORA !!!!!! ESTAVA DEMORANDO !!! VIVA JOAQUIM BARBOSA !!! JUIZ MACHO !!!!
Você já gosta de um macho né Jorge. Andas sonhando em trabalhar na Vara do Joaquim Barbosa…
Lewandowski enfim rasgou a fantasia. Quando o relator (a quem cabe estabelecer a sequência da dosimetria das penas) começou a dar seu voto sobre as penas aplicáveis ao núcleo político já condenado (Dirceu, Genoíno, Delúcio), o revisor teve um pitiá e abandonou o plenário do STF. Ficou evidente que ele realmente não enverga a toga de juiz, mas veste a beca de advogado do Dirceu. Lewandowski queria seguir lentamente com a dosimetria pena do núcleo financeiro (Banco Rural) na expectativa da aposentadoria do presidente Carlos Ayres de Brito no dia 18 deste mês. Pensava que o Joaquim era o ingênuo ou apalermado Joaquim das piadas racistas de português, quando, na verdade, ese Joaquim Barbosa é bem esperto e sagaz. Quando o Lewandowski pensa que ele vai, o Joaquim já está vindo… E, assim, o Dirceu vai ter que dormir em cana no estágio inicial do cumprimento da pena de prisão, em regime fechado, já que foi condenado a mais de 10 anos. Lewandowski abandonou o plenário puto da vida e dizendo lá com seus botões: “O que é que eu vou dizer em casa?”, ou melhor: “O que é que vou dizer pro Lulla?”.
Ôpa, lá em cima eu quiz dizer “Delúbio” e não Delúcio”. Sorry.
Quis se escreve com S e não com Z.
Lembrete: nas conjugações do verbo querer NUNCA se usa Z, apenas S.
Não só no “quis” mas também no “ese” quando deveria ser “esse”… Sorry, foram os petistas condenados e apavorados que se infiltraram sorrateiramente, como sempre, no meu teclado…
O ‘piti’ que você alega foi provocado pela falta de postura do Relator da AP 470 em mudar a ordem do processo julgando o grupo político ao invés do grupo financeiro como estava anteriormente programado pelo próprio relator.
Tamanha a falta de caráter desse ‘cidadão’ Joaquim Barbosa, que não teve a decência de avisar o Revisor nem aos advogados dos réus. E para se justificar pelo comportamento grosseiro ainda acusou Ricardo Lewandowski de demorar demasiadamente em seus votos. Vale lembrá-lo que o STF decidiu, ao meu ver inventado moda, não permiti aos juízes que votaram pela absolvição dos réus o poder de dosimetria das penas, então Lewandowski não iria participar naquele momento do processo.
Ora, a clara manobra do Relator tem como motivo evidente a aposentadoria de Ayres Brito, que não vai deixar seu voto fechado como fez Cesar Peluso. Outra, mesmo sendo dispensável a presença do advogado como disse o presidente daquela corte, acredito que caberia ao advogado escolher está presente ou não no julgamento dos réus.
“Puto da vida” vai ficar você se um juiz lhe condenar pela interpretação do domínio dos fatos segundo o STF, caso alguém venha a lhe acusar sem prova.
Joaquim Barbosa, não é a lei, nem faz a lei. Legalmente o seu papel é apenas de aplicá-las. Infelizmente não é isto que estamos vendo neste julgamento.
A AP 470 é sim um tribunal de exceção e o julgamento é somente político!
Se essa moda pega nas 1ª instâncias…..
Comenta se aqui em brasilia que jose dirceu esta na embaixada da venezuela.
Presumindo-se que todo crime tem um executor e as vezes um mandante… agora só falta pegar, julgar e condenar este mandante; aquele que nunca sabia de coisa alguma.
LULA CORRE QUE O JOAQUIM BARBOSA VAI TE PEGAR !!!!!!!
Humm ….
A crime começou a não compensar !!!
Chorem as viuvas ( Chico Correa e PTibério ) .