
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu autorizar o retorno do senador Aécio Neves (PSDB-MG) ao exercício do mandato parlamentar. A informação é da revista Veja.
Ao tomar a decisão, Mello também recusou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pedia que o tucano fosse preso preventivamente e permitiu que ele recupere seu passaporte, podendo, se quiser, viajar para o exterior.
Ele é denunciado ao STF por corrupção e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas de executivos do grupo JBS.
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O magistrado atendeu a um agravo regimental, um recurso que contestava uma decisão do relator anterior da ação, o ministro Edson Fachin.
Em 18 de maio, recusando um primeiro pedido do procurador-geral Rodrigo Janot para que o tucano fosse preso, Fachin determinou que, como alternativa, ele ficasse afastado de suas funções parlamentares.
OPERAÇÃO PATMOS
A decisão do ministro incluía que ele estivesse impedido de frequentar o Senado e exercer o mandato no plenário e em comissões.
Marco Aurélio Mello também anotou que deve ser notificado o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), para as devidas providências.
No dia do seu afastamento, Aécio viu serem presos, no âmbito da Operação Patmos, a sua irmã e seu primo, Andrea Neves e Frederico Pacheco, além de Mendherson Souza Lima, assessor do aliado Zezé Perrella (PMDB-MG).
Na semana passada, o STF autorizou a ida de Andrea Neves para a prisão domiciliar.
PRISÃO DOMICILIAR
Para Mello, a decisão anterior de Fachin ameaçava a independência dos poderes.
“O Judiciário não pode substituir-se ao Legislativo, muito menos em ato de força a conflitar com a harmonia e a independência dos poderes”, escreveu na deliberação desta sexta-feira.
O ministro também autorizou que o senador possa contatar os demais investigados no processo. No entanto, segue impedida a relação com a irmã, porque é pré-condição de sua prisão domiciliar que este contato seja evitado.
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Por isso é que defendo que só os pares podem julgar e condenar os seus, sendo que nesse caso apenas se compra grade para o gabinete. Com isso trabalha de dia e se recolhe pela noite no gabinete.
Conforme o (art. 53, § 2º) da CF prevê. Nós temos o direito em uma democracia de ter a opinião que quisermos, no entanto, somente no respeito a Carta Política (Constituição) o destino de uma Nação está garantido.