
O TCM-PA (Tribunal de Contas dos Municípios do Pará) homologou medida cautelar emitida monocraticamente pelo conselheiro Cezar Colares, determinando ao Fundo Municipal de Educação de Cametá a suspensão de processo licitatório, na modalidade inexigibilidade de licitação, para contratação da empresa Unirios Assessoria em Gestão Pública, devido a suspeita de irregularidades.
O valor do contrato é de R$ 487.392,00.
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O conselheiro deu prazo de 48 horas para que seja encaminhada a comprovação da publicação de suspensão do referido processo licitatório na imprensa oficial e no Mural de Licitações do TCM, bem como, que haja manifestação, no prazo de 5 dias, se já houve pagamento do contrato firmado com a empresa, entre outras informações.
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O processo licitatório tem por objeto a contratação de empresa especializada em gestão, elaboração, análise, e acompanhamento de projetos de arrecadação de recursos de engenharia, de arquitetura e projetos elétricos, hidráulicos e obra, além de gerenciamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia.
E como objeto principal, a captação e planejamento, gestão de obras públicas, fiscalização de obras, prestação de contas técnicas e relatórios mensais, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Cametá.
A cautelar estabelece multa pessoal diária de R$ 3.729,20 em caso de descumprimento da decisão, tomada em sessão virtual realizada quarta-feira (14), sob a presidência da conselheira Mara Lúcia Barbalho.
Com informações do TCM-PA
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