Sessão das aposentadorias suspensa

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No portal Terra:

Um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem (17) o julgamento em que a Corte analisava a legalidade do pagamento de superaposentadorias a ex-governadores do Pará.

Se consolidada, a definição sobre a constitucionalidade dos benefícios a que hoje têm direito Jader Barbalho, Helio Gueiros, Almir Gabriel, Carlos Santos, Simão Jatene e Ana Julia Carepa deverá servir de base para o julgamento da legalidade das pensões pagas também aos ex-governadores do Sergipe, Piauí, Paraná, Amazonas, Maranhão, Acre e Rio Grande do Sul.

O salário atual do governador do Pará é de cerca de R$ 14 mil mensais, mas as superaposentadorias para os ex-chefes desse Executivo local chegam ao patamar de R$ 24.117,62 cada uma. Para a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, os pagamentos aos ex-governadores do Pará devem ser cassados por não haver argumento na Constituição Federal que ampare o benefício.

“Mesmo na atividade privada, trabalho sem pagamento é escravidão, e pagamento sem trabalho seria doação, e nesse caso seria doação de dinheiro público”, disse ela, lembrando que os mandatos eletivos são temporários e, portanto, os benefícios de pagamento devem ser transitórios e somente válidos enquanto durarem esses mandatos.

Leia mais em Julgamento de superaposentadorias do PA é suspenso no STF.


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