O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a multa contra a candidata à presidência do Partido dos Trabalhadores Dilma Rousseff, ao diretório estadual do PT no Amazonas e a professora Marilene Corrêa, candidata ao Senado, por irregularidade durante a propaganda partidária em quatro inserções de rádio, em junho.
O PT-AM foi multado em R$ 30 mil e as candidatas em R$ 5.000, cada uma.
Dilma foi multada pelas frases ditas na propaganda: ‘vamos consolidar o polo naval’, “vamos fortalecer a educação, a saúde e a segurança” e ‘é hora de acelerar e seguir em frente’.
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Para o ministro Henrique Neves, a candidata transmite ao eleitor a intenção de continuação do governo federal no poder e a ideia de que o Estado terá os benefícios apenas se ela for eleita.
A candidata Marilene foi multada pela afirmação: ‘é preciso acelerar o que já está dando certo’.
O PT-AM foi responsabilizado pela prática da propaganda irregular nas quatro inserções, respondendo individualmente por cada uma delas. A multa aplicada ao partido foi de R$ 7.500, que multiplicada totaliza R$ 30 mil.
‘De fato, a inserção impugnada ultrapassou os limites da propaganda partidária, que se limita a tratar de temas de interesse político comunitário, na medida em que buscou demonstrar ser Dilma Rousseff a mais apta para o exercício do cargo, bem como sugerir ações que pretende desenvolver’, disse o ministro.
O deputado federal Francisco Ednaldo Praciano e o presidente do PT-AM João Pedro Gonçalves da Costa foram absolvidos. Para a maioria dos ministros do STJ, não foi possível extrair da fala dos dois denunciados qualquer indicação à candidatura de Dilma.
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