Ministra suspende por 1 ano processos no STF sobre projeto de mineração Onça Puma no Pará

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Ministra suspende por 1 ano processos no STF sobre projeto de mineração Onça Puma no Pará
Rosa Weber, vice-presidente do STF: suspensão de 1 ano sem prejuízo às partes. Foto: Reprodução/STF

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou a suspensão, por 1 ano, das controvérsias em trâmite no tribunal sobre supostos danos ambientais causados pelo empreendimento Mineração Onça Puma, da Vale S.A., no rio Cateté, que cruza as terras das comunidades indígenas Xikrin e Kayapó, no Pará.

A decisão, proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1226, leva em conta acordo que suspendeu pelo mesmo período, a ação civil pública na instância de origem, para que se busque consenso sobre a contaminação e a descontaminação do rio.

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Na ação civil pública ajuizada na Justiça Federal do Pará, em que se discutem os supostos danos causados pelo empreendimento às duas comunidades indígenas próximas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao analisar recurso, determinou a paralisação das atividades do empreendimento e o depósito mensal, em favor das comunidades, de quantia compensatória.

Contra essa decisão, o Município de Ourilândia do Norte, onde fica o empreendimento, requereu ao STF a suspensão de tutela provisória (STP 105), sobrestada pelo ministro Dias Toffoli em maio de 2019, até a conclusão de laudos periciais.

Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, então presidente do STF, deferiu liminar a pedido do Estado do Pará, e suspendeu a decisão que impedia as atividades, por considerar que as provas técnicas até então produzidas não demonstravam nexo de causalidade entre a mineração desenvolvida pelo empreendimento e a poluição do rio Cateté. O Plenário, por maioria, manteve a liminar.

Ministra: não há prejuízo às partes

Contra essa decisão, os povos indígenas opuseram os embargos de declaração examinado pela ministra Rosa Weber, pedindo a suspensão do processo até que o TRF-1 decida sobre a impugnação de laudos técnicos. O processo foi encaminhado à vice-presidente em razão de o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, ter-se declarado impedimento para a causa.

Ao deferir o pedido, a ministra citou informações supervenientes trazidas pela Procuradoria-Geral da República sobre acordo firmado entre as partes que prevê a suspensão, por um ano, da ação civil pública, para tratativas sobre a contaminação e a despoluição do rio Cateté. Nesse período, a Vale deverá repassar cerca de R$ 26 milhões aos indígenas, diretamente nas contas das associações representantes.

Tendo em vista a suspensão do caso na origem, que têm como premissa omissões referentes às provas, a ministra concluiu que não há prejuízo às partes na suspensão, também, deste processo, assim como da STP 105.

Com informações do STF


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