
A empresa DBSELLER Serviços de Informática usa a estrutura física (prédio) e logística (servidores) da Prefeitura de Santarém, oeste do Pará, na execução dos serviços para as quais foi contratada neste ano por quase R$ 1,5 milhão/ano.
O processo licitatório que culminou com a contratação da DBSELLER, cuja sede fica no Rio Grande do Sul, está sob suspeita de favorecimento da empresa gaúcha. A licitação — do tipo menor preço e por pregão eletrônico, e iniciada em dezembro do ano passado — foi coordenada pela Semgof (Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças).
A secretária Josilene Pinto, irmã do “governador regional” no oeste do Pará, Henderson Pinto (MDB), é a principal suspeita de agir em favor da DBSELLER. Ontem, em nota à imprensa, ela negou a acusação. Veja a íntegra no final desta matéria.
Sem imóvel em Santarém, a empresa estaria usado o prédio da prefeitura para executar seus serviços. Chegou, inclusive, conforme o blog apurou, a ocupar o gabinete do vice-prefeito José Maria Tapajós (PL) quando de uma das ausências dele do município.
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Insistiu em continuar na sala quando do retorno do vice-prefeito. Zé Maria teve que reagir com firmeza contra a empresa para continuar no seu gabinete.
Até semana passada a DBSELLER, com o ok de Josilene Pinto, tinha à sua disposição servidores da área de TI (Tecnologia da Informação) da prefeitura.
Pirataria
A DBSELLER é ré em uma ação que tramita na 5ª Vara Cível de Porto Alegre (RS) por crime de pirataria de software. Ela é acusada pela CCA Consultoria de criar o programa e-Cidades (o comercializado para Prefeitura de Santarém) a partir de um outro (o Sam30), criado pela autora da ação.
A comercialização do e-Cidades pela DBSELLER, em sentença proferida em fevereiro deste ano pela juíza Cristina Lopes Nogueira, foi suspensa.
Nota da Prefeitura de Santarém
“Sobre a contratação da empresa DBSELLER Serviços de Informática LTDA, a Prefeitura de Santarém por meio da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças (Semgof), informa que:
— O processo licitatório seguiu o curso regular conforme estabelece a Lei 8.666/1993, não sendo registrado nenhuma intercorrência administrativa ou judicial.
— Cabe informar que esse processo se deu de forma Pregão Eletrônico, realizado no Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet, que viabiliza a participação de qualquer empresa interessada a nível nacional.
– A contratação da empresa é para fins de prestação de serviços técnicos de implantação de software de gestão pública, compreendendo migração de dados, treinamento, customização e suporte nas áreas de Contabilidade Pública, Tributos Municipais, Arrecadação/ISS, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Saúde, Assistência Social, Secretaria/Protocolo, Controle Interno, Educação/Ensino, Ouvidoria, Biblioteca, Informativo Técnico de Administração Pública, Eletrônico ou Impresso e Suporte Técnico.
— Na época da habilitação de contratação da empresa DBSELLER Serviços de Informática LTDA, não foi constatado nenhuma restrição fiscal, trabalhista, tributária, econômica e/ou judicial que pudessem inabilitar a contratação da referida empresa.
— A Prefeitura de Santarém tomou conhecimento da sentença noticiada em desfavor da empresa contratada após a assinatura do contrato. A Prefeitura está avaliando juridicamente os reflexos dessa situação na execução do contrato celebrado com o município, considerando que o processo judicial, além de está em grau de recurso, o município de Santarém não é parte integrante da demanda processual.
— A Prefeitura de Santarém reafirma seu compromisso com a transparência e com a lisura de todos seus atos e processos licitatórios. Colocando-se à disposição para qualquer esclarecimento.”
Contraponto da DBSELLER
O blog entrou em contato com Douglas Nunes da Silva, gerente de contas da DBSELLER no Pará. Abaixo a íntegra da manifestação da empresa:
“Prezado, em atenção ao pedido de informações, embora que informalmente, achamos oportuno as seguintes considerações:
— Quanto ao uso da estrutura física (espaço) e logística da Prefeitura de Santarém:
Seguindo o Cronograma de Execução do Processo Administrativo nº 2018/017 – SEMGOF, Pregão Eletrônico SRP nº 001/2018 – SEMGOF e Contrato 006/2019, a Empresa DBSeller está em processo de Capacitações, Acompanhamentos Presenciais e Monitoramento das Rotinas diariamente junto as unidades SEMDEC, SEMC, SEMTUR, SEMGOF, SMT, SEMMA , SEMINFRA, SEMTRAS, SEMAP, SEMED, SEMSA, CGM, Dívida Ativa, Jurídico, Fiscalização, Imobiliário e Mobiliário, compreendo todos os sistemas informatizados das Áreas Tributária, Financeira, Patrimonial, Recursos Humanos, Saúde, Educação, Assistência Social e Nota Fiscal Eletrônica.
Sendo assim, a utilização dos espaços físicos e logísticas da Prefeitura de Santarém, em conjunto com as secretarias é fundamental para os processos de implantação, capacitação e suporte, sem isso a transferência de conhecimento e entendimento da plataforma contratada não será eficiente e operante.
A DBSeller destaca que já possui estrutura física na cidade de Santarém, atendendo ao Contrato com esta Municipalidade.
— Quanto ao processo dos direitos autorais sobre os códigos fontes do sistema e-Cidades:
A empresa CCA Consultoria e Gestão Pública S/C LTDA, moveu ação ordinária em face da DBSELLER no ano de 2013, reivindicando a titularidade do código fonte utilizado no desenvolvimento do Software e-Cidade. O processo tramita no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul sob o número 001/1.13.0065436-9.
Não se trata de plágio (figura jurídica inaplicável à espécie). A autora alega que o código fonte que originou o Software e-Cidade é similar ao Sistema SAM30, que teria sido desenvolvido entre os anos de 1994 e 2002 (período que compreende ingresso e a retirada do Sócio PAULO RICARDO DA SILVA da CCA Consultoria. O Sr. PAULO RICARDO DA SILVA é Sócio e representante legal da DBSELLER).
A motivação para a propositura desta falaciosa ação pode ser facilmente identificada com a simples leitura do processo. Uma ação repleta de nulidades e inverdades que traduzem o desespero de uma empresa que não cresceu, não conseguiu inovar, não prosperou e busca no sucesso do seu ex sócio a explicação para seu próprio fracasso.
Isso fica claro e transparente em todo o processo, principalmente na própria manifestação dos “peritos do juízo” (Engenheiro Mecânico e um Tecnólogo), ao identificarem no laudo de fls 242 do processo que o SAM30 possui 685.823 linhas de programação, ao que o e-Cidade possui 1.789.861 linhas de programação.
A DBSELLER confia, que na análise do colegiado especializado, a sentença, ora equivocada, será reformada na íntegra, reparando todas as inverdades e desconfianças geradas.
Cumpre esclarecer que a sentença não está apta a produzir efeitos. O dispositivo da decisão é claro ao determinar sua aplicação quando do seu trânsito em julgado o que, in casu, não ocorreu.
Cabe ressaltar também que não há nenhuma sanção aos municípios, pois trata-se de ação apenas contra a empresa no sentido de indenizar a autora, que confiamos não terá êxito, em especial à Santarém cuja a licitação não fala em Software e-Cidade. Nosso departamento jurídico realizou e está realizando todos os procedimentos legais para recursos junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A DBSeller reafirma sua confiança junto a seus Clientes e com total empenho na transparência das suas atividades.
Atenciosamente,
Paulo Ricardo da Silva
Diretor Técnico
DBSeller Serviços de Informática Ltda”
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Mulher bonita e competência de sobra.