
A Justiça Federal em Santarém, no oeste do Pará, agora dispõe em sua estrutura de um Serviço de Conciliação (Secon), que atuará em reforço às duas varas em funcionamento na subseção no que se refere à prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos.
Ficará a cargo da própria unidade disponibilizar os recursos materiais e humanos que viabilizem o funcionamento do serviço – existente, desde janeiro deste ano, na Justiça Federal em Marabá, no sul do estado.
O Secon foi instituído através da portaria Diref nº 16/2023, assinada na quarta-feira (15) pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho.
O ato da Diref tem amparo em resolução do Conselho Nacional de Justiça, em vigor desde 2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, visando priorizar os métodos consensuais de solução dos conflitos de interesses.
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Tramitação
O Serviço de Conciliação tem o seu funcionamento disciplinado pela resolução Presi nº 31/2015, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que normatiza o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região, e também dispõe sobre a forma, tramitação e destino das reclamações pré-processuais.
A Subseção de Santarém é a mais antiga das 8 em funcionamento no interior do Pará. Instalada em 27 de outubro de 1995, sua jurisdição abrange os municípios de Santarém, Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Terra Santa e Uruará.
Com informações da Justiça Federal/Pará
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