
A Uber, empresa de transporte de passageiros por aplicativo, está operando em Santarém, oeste do Pará, de modo ilegal. A denúncia foi veiculada em matéria nesta quarta-feira (30) pelo Blog do Jeso.
Segundo a Prefeitura de Santarém, em nota ao blog, somente duas empresas estão licenciadas para operar no município com esse tipo de serviço: Urbano Norte e Boto Car.
Ontem à tarde, a Uber iniciou as suas atividades em Santarém — é a 4ª cidade paraense que ela passou a operar. Mas sem cumprir os requisitos da lei municipal.
“Se [as empresas] não seguiram os procedimentos elencados [na lei], elas estão atuando de forma irregular no município, em desconformidade com a lei e o decreto que regulamenta o serviço em Santarém”, diz a nota da prefeitura.
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Íntegra da nota da PMS
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A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), esclarece que vigora no município a Lei Municipal Nº 20.309 de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação do uso de veículos por meio de aplicativos para transporte remunerado individual de passageiros, amparada pela Lei Federal Nº 13.640/2018.
Portanto, para exercer o serviço em Santarém, são previstas algumas exigências, como o cadastro prévio da empresa, cadastro dos prestadores de serviço, cadastro dos veículos, entre outras.
Atualmente, no município, duas empresas estão cadastradas junto a SMT desenvolvendo as atividades conforme o que dispõe o decreto municipal que são elas ‘Urbano Norte’ e ‘Boto Car’. Uma terceira empresa está em fase de finalização do cadastro na Secretaria.
Com relação a quaisquer outras empresas que queiram operar nesse ramo, elas estão obrigadas a cumprir as exigências legais, informando ainda que está Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito não recebeu nenhum administrador ou contato para a realização de cadastro de qualquer outra empresa interessada, dessa forma não possuindo vínculo com a municipalidade.
Se não seguiram os procedimentos elencados, elas estão atuando de forma irregular no município, em desconformidade com a lei e o decreto que regulamenta o serviço em Santarém.
As empresas que não estão em conformidade com a legislação foram notificadas a se regularizar para esclarecer a real situação das empresas. Ou seja, as empresas só poderão iniciar a operação no município após o cumprimento das fases do processo previsto na legislação regulamentadora.
Do contrário, caracteriza transporte ilegal de passageiros conforme o artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A SMT trabalha obedecendo a legislação e colocando em primeiro lugar a segurança da população santarena, maior beneficiada por um trânsito seguro.
SMT/Prefeitura de Santarém”
Contraponto
Procurada nesta quarta-feira, a Uber não se manifestou até o fechamento desta nova reportagem. O espaço continua aberto para o contraponto da empresa.
— LEIA também: Uber começa operar hoje em Santarém; é a 4ª cidade do PA a disponibilizar o serviço
O STF já pacificou que não é necessário. Sei que a prefeitura emitiu a nota pra este blog, mas a Prefeitura faz muita besteira, assim como os nossos vereadores que não entendem legislação. Sobre os outros aplicativos que fizeram o que a lei municipal manda isso é explicado pela preguiça jurídica de reivindicar seus direitos.
O Uber está amparado pela decisão do STF, as prefeituras não podem criar regras próprias.
https://www.nsctotal.com.br/noticias/stf-decide-que-prefeituras-nao-podem-restringir-servicos-de-aplicativos-como-a-uber