Sem ‘poder de fiscalização’, Semas não sabe se toras de madeira em balsas são legais

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Sem poder de fiscalização, Semas não sabe se toras de madeira em balsas são legais
Super carregamento flagrado pelo jornalista Celivaldo Carneiro. Foto: Reprodução/Vídeo

A Semas (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade) em Santarém (PA) não tem informações sobre a procedência – legal ou ilegal – das toras de madeira flagradas em balsas descendo o rio Arapiuns no final de semana pelo jornalista Celivaldo Carneiro.

O vídeo com o super carregamento viralizou na redes sociais nesta segunda-feira (25).

 

O titular do órgão ambiental com abrangência em 13 municípios do oeste do Pará, Hamilton Aguiar, disse ao Blog do Jeso nesta terça-feira que o “poder de fiscalização” é todo hoje sob responsabilidade “de Belém”.

Sem fiscais, o núcleo da Semas em Santarém não teria como averiguar se a madeira transportada nas 6 balsas são oriundas de projetos de manejos legais e sustentáveis que existem na região de Arapiuns.


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3 Responses to Sem ‘poder de fiscalização’, Semas não sabe se toras de madeira em balsas são legais

  • https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-19-de-21-de-agosto-de-2020-273701513
    Esta Instrução Normativa atualiza a Instrução Normativa Ibama nº 21, de 23 de dezembro de 201 e dá uma luz ao titular local da SEMAS sobre o assunto:
    Art. 1º A Instrução Normativa Ibama nº 21, de 23 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 20-A. É obrigatória a adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem da produção por meio da rastreabilidade da madeira em tora em todos os tipos de projetos aprovados no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor, desde a sua localização na floresta até o seu local de desdobramento.

    § 1º A rastreabilidade será operacionalizada no Sinaflor pelas etapas de Traçamento/Dimensionamento ou de Registro de Exploração de Toras e se aplica a todos os tipos autorizativos elencados no artigo 17 desta Instrução Normativa.

    Falta certo conhecimento do assunto ao titular…

  • Como o deputado HA “nomeou” seu irmão para a SEMAS Baixo-Amazonas bem que poderia “nomear” alguns fiscais também, né? E afinal, o que está fazendo esse titular se não tem poder de nada? Terá algum servidor que sabe mexer no computador e procurar a informação?

  • Uma coisa é não poder fiscalizar outra coisa é pelo menos ter acesso à informação da liberação de guias de transporte nessa região. Se, pelo menos, com a data da movimentação se soubesse que havia uma balsa liberada para esse transporte era uma coisa, se nem isso a SEMAS a quer informar só apelando para a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527) direto na SEMAS em Belém. Pedindo cópias de todas as guias de transporte na região no mês. Se não tiver é um escândalo a luz do dia.

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