Sentença contra procuradores fulmina parecer da Câmara sobre honorários

Publicado em por em Justiça, Santarém

Sentença contra procuradores fulmina parecer da Câmara sobre honorários
Erasmo Maia, presidente da CCJ: parecer sem respaldo legal. Foto: CMS

A sentença que impôs acachapante derrota na cúpula da PFM (Procuradoria Fiscal do Município) também fulminou o parecer da Câmara de Vereadores de Santarém, que defende o pagamento de honorários em conta particular de procuradores fiscais. O documento foi juntado ao processo por José Olivar, chefe da PFM, e Leandro Leal, adjunto.

Para o juiz Gérson Marra Gomes, que proferiu a decisão, o parecer não ter qualquer valor legal, pois “destoar do entendimento legal e jurídico sobre o tema”.

Espécie de bala de prata de Olivar e Leal no processo em que pedem a condenação do portal JC por dano moral, o parecer foi elaborado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a mais importante da Câmara e presidida por Erasmo Maia (DEM), líder do governo Nélio Aguiar (DEM) na Casa.

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Marra Gomes, juiz do caso

Na sentença, o magistrado desmonta o parecer, reforçando que o documento “destoa da regra de que os honorários advocatícios, em que pese sejam devidos, in casu [no caso], aos procuradores fiscais, devem ser previamente recolhidos de forma a permitir sua pronta mensuração e fiscalização, visando preservar os princípios da transparência e publicidade, inerentes às atividades públicas”.

Na sequência, Marra Gomes aponta que esse tipo de honorário tem regras de pagamento delineadas na lei federal nº 13.327/2016, “onde se prescreve” que essa verba deve ser recolhida ao “Conselho Curador dos Honorários Advocatícios e, somente depois, poderão ser partilhados na forma prevista em lei”.

Nenhuma voz da Câmara de Santarém, inclusive a do próprio autor da denúncia na Casa, Alexandre Maduro (MDB), se levantou contra o conteúdo inconstitucional do parecer da CCJ.

“Lembro que o art. 85, § 19º, do CPC [Código de Processo Civil], impõe a percepção dos honorários advocatícios aos advogados públicos ‘nos termos da lei’, sendo que a legislação paradigma, Lei nº 13.327/2016, deu o norte para a correta regulamentação do pagamento, o que não foi observado, desde então, pelo município de Santarém, onde, pelo que consta dos autos, não havia regra específica disciplinando a forma de recebimento daquela verba devida”, destacou o magistrado.

Além de Erasmo Maia, integram a CCJ os vereadores Erlon Rocha (MDB), Murilo Tolentino (PSC), Adriana Almeida (PV) e Carlos Martins (PT).


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