TRE do Pará julga na 6ª recurso que pede a cassação de vereador eleito em Santarém

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TRE do Pará julga na 6ª recurso que pede a cassação de vereador eleito em Santarém

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará incluiu em sua pauta de julgamento para o próximo dia 17 (sexta-feira), o recurso contra expedição de diploma (RCED) movido contra o vereador eleito de Santarém (PA), Yanglyer Glay Santos Mattos, o Mano Dadai (PSB). O caso será apreciado em sessão híbrida na sede da corte em Belém.

A ação foi protocolada pelo primeiro suplente do PSB, Raimundo Carlos de Assis, o Professor Karlos Assis, em janeiro deste ano. O RCED busca a cassação do diploma de Mano Dadai sob alegações de inelegibilidade por “vida pregressa”, improbidade administrativa e corrupção/fraude.

O recurso tem como base a condenação de Mano Dadai, em primeira instância, a 8 anos e 6 meses de reclusão por peculato, associação criminosa e crime continuado. A sentença condenatória foi proferida em abril de 2019, e é resultado da operação Perfuga, deflagrada pelo Ministério Público do Pará, que investigou desvios de recursos públicos em Santarém e Belterra.

Processo criminal em 2ª instância

A defesa do suplente argumentou ao TRE que a demora no julgamento do recurso criminal junto ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) permitiu que Dadai se candidatasse e fosse eleito. O processo na esfera criminal ainda está pendente de julgamento em segunda instância.

O Recurso Contra Expedição de Diploma aponta que a conduta do vereador do PSB “promove a prática reiterada de atos contra os princípios éticos e morais do exercício da atividade política e da administração pública” e, por isso, solicita a cassação de seu diploma.

Alegações de irregularidades e procedimentos

Os advogados de Professor Karlos Assis— Ava Brígida Piza Lisboa, Adriana Osório Piza e Isaac Lisboa Filho — destacam que a condenação inicial incluiu, além da pena de reclusão e multa, a perda do cargo de vereador que Mano Dadai exercia na época, bem como o seu afastamento cautelar.

O RCED alega que o vereador foi condenado por crimes contra a administração pública em conluio com o ex-vereador Reginaldo Campos, também condenado na Perfuga, por terem nomeado a esposa de Dadai como “funcionária fantasma” para receber salários sem prestar serviços, o que constituiu peculato.

Segundo a denúncia, o valor total desviado foi de R$ 55.357,67, atualizado monetariamente. O recurso também registra que Mano Dadai teria devolvido a quantia desviada (R$ 55 mil) e, apesar de declarar à Justiça Eleitoral que não possuía bens, conseguiu contratar advogados para a sua defesa.

Nepotismo

Além da condenação criminal, o RCED traz alegações de que o vereador, após a sua diplomação, teria conseguido vagas para diversos familiares— incluindo irmão, filho e cunhada — em cargos de livre nomeação na Prefeitura de Santarém, o que a defesa do suplente caracteriza como nepotismo. A nomeação do irmão, Yonyer Kennedy Santos Matos, como chefe de fiscalização da Secretaria Municipal de Portos, foi citada como exemplo dessa prática.

O RCED foi distribuído no TRE paraense inicialmente ao juiz Marcus Alan de Melo Gomes.

Contexto eleitoral

Mano Dadai foi eleito em 2024, pela segunda vez, com 1.497 votos, sendo o único eleito pelo PSB para o cargo de vereador no município. O recorrente, Professor Karlos Assis, obteve 1.466 votos. O PSB, partido de Mano Dadai, integra a base de sustentação política do prefeito Zé Maria (MDB). A diplomação de Mano Dadai ocorreu em 19 de dezembro do ano passado.

O recurso contra expedição de diploma pode versar sobre inelegibilidade, desde que superveniente à fase do registro de candidatura ou de natureza constitucional. Os advogados citam o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, que impõe a inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício de mandato.

O RCED destaca ainda o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos recentes, argumentando que o princípio de proteção à moralidade e probidade administrativa deve ser aplicado.

A defesa do suplente invoca a necessidade de “proteger a probidade e moralidade eleitoral”, citando um caso do TSE que indeferiu um registro de candidatura com base em denúncias graves e participação em milícia, mesmo sem trânsito em julgado.

A sessão híbrida do TRE paraense na sexta-feira iniciará às 9h30.

Mano Dadai e o Professor Karlos: litigância na Justiça Eleitoral

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