A alta cúpula de procuradores da PFM (Procuradoria Fiscal do Município) de Santarém (PA) no governo Nélio Aguiar (DEM), José Olivar de Azevedo (chefe) e Francisco Leandro Leal (adjunto), acaba de ser derrotada na Justiça pela defesa do portal JC, a cargo da banca Osmando Figueiredo Advocacia.
A sentença, proferida no dia 22 de fevereiro pelo juiz Gérson Marra Gomes e tornada pública nesta sexta-feira (11), está atrelada ao processo de indenização por dano moral movido em 2021 pelos 2 procuradores fiscais, ambos inconformados com a série de matérias publicadas pelo JC sobre um suposto esquema de cobrança ilegal de honorários em curso na PFM.
“Os promovidos [Portal JC e o repórter Jeso Carneiro], embora enfáticos nas suas publicações, não destoaram da liberdade de expressão e do exercício do regime constitucional da plena liberdade de imprensa, conforme reconhecido pelo STF [Supremo Tribunal Federal] na ADPF 130, buscando informar o cidadão sobre o que está ocorrendo na vida pública e chamar a atenção das autoridades competentes para averiguar a situação”, destacou na sua decisão de 6 páginas o magistrado.
Para Marra Gomes, os fatos divulgados pelo JC são de “interesse público e foram retratados de acordo com a dinâmica do debate público iniciado na Câmara Municipal [de Santarém, pelo vereador Alexandre Maduro, em janeiro de 2021], não sendo as adjetivações dos fatos suficientes para atingir os promoventes [Olivar e Leandro], posto que não dirigidas às suas pessoas, mas aos fatos graves que tinham vindo à lume”.
— ARTIGOS RELACIONADOS
As adjetivações as quais o juiz se refere foram palavras como “esquema” e “escândalo” utilizadas nas reportagens e que, segundo os procuradores, teriam lhes ferido a honra, causando-lhes dano moral irreparável.
“O uso de adjetivos ‘esquema’, ‘ilegalidade’ ou ‘escândalo’ não afeta a honorabilidade dos promoventes, mas retrata uma situação grave que precisa de reparo, carecendo de pronto regramento visando disciplinar a forma de recebimento dos devidos honorários advocatícios pelos procuradores fiscais municipais, observando-se os princípios inerentes à administração pública, dentre eles os da publicidade e transparência, e o entendimento pacificado no STF sobre o tema”.
O magistrado lembra que tanto José Olivar como Leandro Leal são servidores públicos e que, por isso, “não têm, no exercício de suas funções, direito à privacidade em sentido amplo, posto que esta, em casos tais, sempre deverá ceder ao interesse público”.
“Não vislumbro a existência do dano moral alegado pelos promoventes, os quais, imbuídos de funções públicas, não foram apontados como responsáveis diretos pela forma irregular de recebimento das verbas devidas de honorários advocatícios, posto que a situação perpassa pela falta de disciplina legal municipal sobre o tema”, reforçou.
Para o advogado Osmando Figueiredo, a sentença do juiz Marra Gomes é “irretocável”, um “libelo oportuno” em favor da liberdade de expressão.
“Coroa a atividade jornalística feita com responsabilidade, apego aos fatos, e que não se amedronta com os arreganhos de quem tem o dever, no exercício da atividade pública, primar pela transparência”, pontua.
José Olivar de Azevedo e Leandro Leal podem recorrer da decisão.
Leia 5 matérias do JC sobre o caso:
① – MP abre investigação para apurar cobrança ilegal na Procuradoria Fiscal de Santarém.
② – Procurador nega cobrança ilegal de honorário, e diz que vai processar blog e vereador.
③ – Pagamento de honorário em conta pessoal de procurador configura improbidade, diz parecer.
④ – Esquema de honorários na PFM ocorre há pelo menos 10 anos, revela documento obtido pelo blog
⑤ – Câmara envia ao MP todas as leis sobre honorários de procuradores fiscais; acesse.
Parabéns à justiça, à liberdade de expressão!!!