Do leitor Fernando Reis, sobre o post Mamografia: a Semsa não liga para dona Glória:
Eu faço eu rir quando vejo as campanhas nas rádios e TVs: “Faça mamografia, é um direito seu”.
Do leitor Fernando Reis, sobre o post Mamografia: a Semsa não liga para dona Glória:
Eu faço eu rir quando vejo as campanhas nas rádios e TVs: “Faça mamografia, é um direito seu”.
Muito bom o esclarecimento Sr. karlisson, e o no caso da dona Glória, o médico solicitou o referido exame, cabendo a SEMSA realizar a marcação do exame, o que não foi feito até o momento.
Aqui estamos falando de um caso pontual, mas lógico que essa situação não é únicase se repente incontáveis vezes em Santarém (e em todo o Brasil). Quantas campanhas vemos na TV e na Rádio, pedindo que caso você sinta algum sintoma de tal ou tal doença, deva procurar atendimento médio, ou um posto de saúde.
Eu mesmo já vivi situação parecida. Ano passado comecei a sentir dores na região do peito, e como já tinha visto em algumas reportagens, achei que poderia ser sintomas do inicio de um ataque cardiaco. No dia seguinte, fui 5h da manhã pra fila do posto de Saude aqui do Bairro Santa Clara, e consegui consultar com o Clinico Geral, que encaminhou para o cardiologista. Consultar que só foi marcada depois de um pouco mais quatro meses.
Graças a Deus, que não era coração. Se não mano……
Estimado Fernando Reis
Realmente a mamografia é um direito da Mulher!! Conforme Programa Nacional de controle do Câncer do Colo Útero e de Mama, o paciente deve ser submetido a Mamografia nas seguintes situações:
1) > 35anos ( Caso a mulher tenha Fatores de risco como ex. o Familiar de primeiro grau com o Cancer de Mama )
2) Rastramento em TODAS mulheres entre 50/69 anos.
3) Indicada em mulheres com alterações clínicas entre 40/49anos.
Se o paciente não atende a estes critérios, não existe como indicar a Mamografia, a não ser que seja para seguir um alteração prévia.
Não é de competência da SEMSA a solicitação destas mamografias, mas sim ao MÉDICO ASSISTENTE do Paciente. Se o paciente tiver indicação, é obrigação do profissional médico solicitar o exame.
Abs