O TRF (Tribunal Regional Federal), da 1° Região, decidiu manter o tombamento provisório do Encontro das Águas – a famosa confluência dos rios Negro e Solimões, em Manaus.
O tombamento tinha sido anulado por decisão da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.
Agora, o presidente do TRF-1, desembargador Olindo Menezes, tornou a anulação sem efeito.
A decisão do TRF-1 atendeu recurso do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), que considerou “grave lesão à ordem administrativa” a anulação do tombamento provisório.
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Sem o tombamento, parte da área poderia ser atingida pela construção de um porto de 597 mil metros quadrados na margem direita do encontro entre os dois rios.
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