
A Ufopa (Universidade Federal do Oeste do Pará) foi notificada pela Sesu (Secretaria de Educação Superior), vinculada ao MEC (Ministério da Educação), para reelaborar a lista tríplice indicando os nomes dos candidatos ao cargo de reitor, atendendo às regras estabelecidas no Decreto 1.916, de 23 de março de 1996.
Por ofício, a Sesu aponta que a escolha dos nomes encaminhados pelo Conselho Universitário (Consun) da Ufopa, janeiro deste ano, não atendem aos regulamentos vigentes.
O MEC exige a aplicação da forma indicada no Decreto 1.916/96, que é a escolha do reitor e do vice-reitor dentre os indicados em lista tríplice elaborada pelo colegiado máximo da instituição, que deve ser composta pelos 3 primeiros nomes mais votados em escrutínio único, onde cada eleitor vota em apenas um nome para cada cargo (reitor e vice) a ser preenchido.
Os 3 mais votados na eleição foram os doutores Hugo Diniz, Jarsen Guimarães e Thiago Vieira, respectivamente.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Segundo instrui o ofício remetido à Ufopa, essa composição, em votação uninominal, é a que respeita os ritos legais, de acordo com o artigo 1º, § 2º, do Decreto no 1.916/1996.
Não teria sido essa a lista tríplice enviada ao MEC. A que foi remetida constava os nomes de Hugo Diniz, Aldenize Xavier (vice-reitora na chapa de Hugo) e Domingos Diniz, que não disputou a eleição e é nome sugerido por Diniz.
Segundo a Ufopa, a consulta à comunidade acadêmica e a homologação do resultado, assim como o processo eleitoral tiveram todas as decisões tomadas pelo Consun, passando por debates e votações, sendo encaminhadas as escolhas da maioria, inclusive na formação da lista tríplice enviada ao MEC.
Com informações da Ufopa e redação
E agora que o Hugo& Aldenize já haviam loteado toda a Ufopa? Faltou humildade para ele e a ex-futura vice Aldenize. Novos rumos pegaram o beco.
Verdade. Fizeram tudo o que diziam que era errado!
Se não tivessem inventado moda quando aprovaram a resolução 219, isto não estaria acontecendo. Mas era muito difícil criar uma resolução baseada na lei, por isso passaram por cima dela.
Isso que dá atropelar a lei. O
mais feio é vê o quase futuro ex Reitor disser que o consul não fez nada de errado. Putz!
Ufopa sempre querendo inventar moda. Não leu direito a lei, deu nisso.
Um adendo, Rômulo: a decisão foi colegiada. No Consun, vários integrantes alertaram sobre o atropelamento do decreto, mas foram voto vencido.
Correto, Jeso. Não gosto da Profa Raimunda Monteiro, mas ela alertou os membros do Conselho sobre o atropelo da lei.
O alerta veio antes da resolução 219 ou quando da aprovação da lista tríplice?
A lista foi feita de acordo com a resolução, logo o problema começou com a resolução, bem antes da consulta e da homologação.
Ui! Estava demorando…
A atual gestão e seus asseclas conseguiram o que queriam, já que seu candidato não venceu (ficou em 3.º lugar): uma eleição melada.
O regulamento desta eleição foi criado e aprovado pelo CONSUN, controlado pela Reitoria. Agora vão ter que fazer o que devia ter sido feito logo no começo.
Uma perda de tempo, e quem sofre é a comunidade acadêmica, que vai amargar mais uns meses aí de espera pelo fim desta gestão.