
O MP (Ministério Público) do Pará (MPPA) pediu à Justiça mudança na lista dos advogados de Santarém, oeste do estado, que atualmente ocupam o cargo de procurador do município, nomeados sem concurso público, no âmbito da ação civil pública ajuizada em dezembro passado. No processo, o órgão ministerial pede a demissão de todos.
A petição (pedido) foi protocolada na sexta-feira (4) pelo promotor Diego Belchior Santana. Ele requereu ainda “emenda” (correção) no processo em virtude de uma lei municipal aprovada e sancionada no dia 24 de dezembro 2021.
Essa lei dispõe sobre uma nova estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo, e alterou a denominação dos cargos de procurador jurídico para consultor jurídico. Assim como o de consultor jurídico especial para assessor jurídico especial.
“Todavia, as alterações trazidas a cargo pelo Município de Santarém não alteram o pano de fundo da demanda, visto que, mesmo com a alteração da denominação de Procurador para Consultor Jurídico, os cargos continuaram a ser em comissão, de livre nomeação, em ofensa ao comando constitucional do art. 37, II e V da CF/88”, destacou o promotor.
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“Na prática, o Município teve a oportunidade de corrigir a problemática já sinalizada pelo MPPA e pelo TJ/PA [Tribunal de Justiça do Pará] ao ser certificada a inconstitucionalidade da criação de cargo em comissão de integrantes da Advocacia Pública, mas insistiu em desvalorizar essa nobre carreira jurídica, peça chave para a melhoria do padrão de qualidade e integridade dos serviços públicos”.
— LEIA ainda sobre esse caso: Os 18 procuradores de Santarém que o Ministério Público pede a exoneração.
Com relação aos 18 procuradores municipais relacionados no polo passivo (réus) da ação civil pública, Diego Santana pede a exclusão do advogado Weberth Luiz Costa da Silva e a inclusão da advogada Maria Josiane de Sousa Maia. O primeiro por já ter oficializada a demissão. “Assim, considerando o encerramento do vínculo, não há razão para o demandado [Weberth Silva] permanecer no polo passivo da ação”.
No caso da advogada, pelo fato de, embora seja servidora efetiva do cargo de auxiliar administrativo, ela atuar, por nomeação, como procuradora.
“Portanto, faz-se necessária sua inclusão no polo passivo da ação, vez que, apesar de exercer função de confiança, está igualmente não se destina ao exercício de cargos de atribuições iminentemente técnicas e burocráticas, como àquelas desempenhadas por Procuradores Jurídicos que devem aprovados em concurso público”, justificou.
Por falar nesse imbróglio jurídico peço ao nobre blogueiro que verifique junto ao gestor municipal quando ele pretende convocar os concursados da Prefeitura Municipal de Santarém pois parece que existe um TAC sobre os prazos para o governo substituir os temporários e considerando ainda que a administração municipal tem promovido reiteradamente PSS com vista a contratar pessoal temporário.
Na medida que o concurso público for homologado , dia 3 de março de 2022 tal prática sera considerada irregular e preterição com os concursados da Prefeitura.
Estou de olho e peço aos aprovados no concurso que engrossem esse caldo !