Cartório que operava sem alvará se livra de multa pesada no TJ; Prefeitura de Santarém recorre ao STJ

Publicado em por em Brasília, Justiça, Pará, Santarém

Cartório que operava sem alvará se livra de multa pesada no TJ; Prefeitura de Santarém recorre ao STJ

A disputa judicial entre a Prefeitura de Santarém (PA) e o Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis ganhou um novo capítulo. Na semana passada (dia 10), o Município protocolou recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contestando a decisão da 2ª Turma de Direito Público do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará).

O tribunal estadual reduziu drasticamente o valor de uma multa (astreinte) aplicada ao tabelião titular do cartório, Clarindo Ferreira Araújo Filho, baixando o teto acumulado de R$ 50 mil para apenas R$ 1 mil.

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O caso teve origem em uma ação de obrigação de fazer movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que exigia a regularização fiscal do cartório. A serventia operava sem alvará de localização e funcionamento e recusava-se a emitir notas fiscais pelos serviços prestados à administração pública, o que travou o pagamento de emolumentos e paralisou processos de regularização fundiária na cidade.

Recurso: razões do Município

No documento enviado ao STJ, a Procuradoria de Santarém argumenta que a decisão do TJPA violou a legislação federal, especificamente o artigo 537 do Código de Processo Civil, e contrariou jurisprudência da corte superior.

O ponto central da contestação é a redução retroativa de uma multa que já estava vencida pelo descumprimento anterior da ordem judicial.

Segundo a PGM, a redução de uma multa consolidada “esvazia o caráter coercitivo da medida” e incentiva a desobediência. O Município sustenta que o cartório demonstrou “resistência contínua”, criando subterfúgios para não emitir notas fiscais e recusando-se a assinar contratos administrativos, comportamento que atrasou a entrega de títulos definitivos de propriedade aos cidadãos.

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Entenda o conflito

O imbróglio começou em 2020, quando a Prefeitura de Santarém solicitou a emissão de notas fiscais para pagar serviços cartorários empenhados. O tabelião negou o pedido, alegando não exercer atividade comercial e, portanto, não estar sujeito à emissão de nota fiscal ou à exigência de alvará.

Em abril de 2021, a Justiça concedeu uma liminar obrigando o cartório a se regularizar em 48 horas, sob pena de multa diária.

A decisão destacou que a legislação municipal prevê a incidência de ISSQN sobre serviços cartorários e que o Código de Posturas exige licença de funcionamento para qualquer prestador de serviços.

A falta desses documentos gerou um impasse administrativo. Sem a regularização fiscal, a prefeitura ficou impedida legalmente de pagar o cartório, o que levou à paralisação de cerca de 100 processos de regularização fundiária (REURB) da Secretaria Municipal de Habitação.

“O serviço municipal está travado, completamente paralisado”, relatou a PGM nos autos do processo.

ARGUMENTO NO RECURSO ESPECIAL AO STJ

Permitir a redução retroativa de uma multa já consolidada esvazia o caráter coercitivo da medida e premia a conduta de resistência, incentivando o descumprimento de ordens judiciais.

Procuradoria Geral do Município
Em recurso especial contra decisão do TJPA

Primeira instância

Em novembro de 2025, ao julgar o recurso de apelação, a 2ª Turma do TJPA reformou a sentença de primeira instância.

O relator do caso decidiu pela redução da multa acumulada de R$ 50 mil para R$ 1 mil, justificando que houve “cumprimento substancial das obrigações impostas” — como a posterior emissão das notas e obtenção do alvará — e “ausência de resistência dolosa” por parte do tabelião.

A Procuradoria do Município contesta essa versão no recurso atual, afirmando que a regularização só ocorreu após muita insistência e medidas judiciais, e que a redução da multa premia a conduta de resistência do réu.

O processo aguarda agora admissibilidade para seguir a julgamento em Brasília (DF).

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