Após denúncia, Prefeitura de Monte Alegre firma TAC com o MPT para coibir assédio eleitoral

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Após denúncia, Prefeitura de Monte Alegre firma TAC com o MPT para coibir assédio eleitoral
Vereador Arkimimo, Adriene e o prefeito Jr. Hage: coação eleitoral em Monte Alegre. Fotos: reprodução

O município de Monte Alegre (PA), gestão do prefeito Júnior Hage (PP), firmou na segunda-feira (23), um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Santarém, para coibir a prática de assédio eleitoral.

Um caso de assédio foi denunciado pelo JC em maio passado, e visava beneficiar a irmã do prefeito, Adriene Hage, pré-candidata a deputado estadual nas eleições deste ano.

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O acordo extrajudicial, com obrigações imediatas, busca garantir o direito de liberdade política e partidária dos servidores municipais no pleito eleitoral de 2026. 

Entre os fatos relatados na denúncia, encaminhada pela Promotoria Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral de Monte Alegre, está a cobrança feita por vereador local a servidores comissionados e contratados para a publicação, em redes sociais, de panfletos eleitorais com indicação de uma candidata aliada. A ausência de engajamento digital na pré-campanha poderia comprometer a readmissão dos profissionais após o término do contrato temporário, previsto para 30 de junho. 

O que estabelece o TAC

O TAC estabelece, entre outros pontos, que gestores e administradores públicos não podem exercer qualquer tipo de pressão política sobre trabalhadores.

Fica proibido influenciar, coagir ou induzir servidores e colaboradores a apoiar ou rejeitar candidaturas, seja por meio de promessas de benefícios, assédio, discriminação ou abuso de poder. Também não é permitido solicitar ou incentivar a divulgação de materiais de campanha, inclusive em redes sociais ou aplicativos de mensagens, nem ameaçar funcionários com perda de cargo, função ou vantagens por causa de posicionamento político.

Fica proibida a realização de propaganda eleitoral dentro do ambiente profissional, assim como o uso de reuniões, uniformes ou comunicações institucionais para esse fim.

O TAC estabelece ainda que a administração não pode questionar o voto dos trabalhadores, nem exigir participação em eventos ou grupos com caráter político, bem como deve garantir a liberdade de escolha política dos trabalhadores, divulgar amplamente a proibição do assédio eleitoral e abrir investigação sobre denúncias já registradas.

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No ajustamento, o prefeito compromete-se ainda a criar políticas de prevenção, com canais seguros para denúncias, e promover a capacitação periódica de gestores sobre a vedação ao assédio eleitoral e à propaganda eleitoral no ambiente de trabalho.

Por fim, o TAC prevê a divulgação de compromisso institucional em defesa da democracia nas relações de trabalho e a orientação formal de autoridades e dirigentes sobre o cumprimento dessas normas. O descumprimento do acordo resultará na aplicação de multa fixa de R$2 mil por obrigação descumprida e trabalhador prejudicado. 

Denúncias

Se você é vítima ou conhece alguém que está sendo ameaçado ou coagido no seu ambiente de trabalho, denuncie nos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho, acessando os sites: www.mpt.mp.br ou prt8.mpt.mp.br e clicando em “denuncie”. 

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