Alepa aprova criação de cadastro estadual de condenados por crimes contra a mulher

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Alepa aprova criação de cadastro estadual de condenados por crimes contra a mulher
Chicão, presidente da Alepa, no comando da sessão que aprovou o projeto de lei de Paula Titan. Foto: Celso Lobo/Alepa

Os deputados da Alepa (Assembleia Legislativa do Pará), liderados pelo deputado Chicão (União Brasil) aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei de autoria da deputada Paula Titan que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Mulher.

A iniciativa visa fortalecer as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero no estado.

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A matéria cria um banco de dados destinado a uniformizar e consolidar informações sobre pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes praticados contra mulheres.

Entre os dados a serem armazenados, constam nome completo, filiação, data de nascimento, documento de identificação, endereço residencial, fotografia e eventual reincidência.

Conforme o texto aprovado na Alepa, apenas o nome e a fotografia do condenado serão de acesso público. Os demais dados somente poderão ser consultados mediante autorização judicial.

Restrição de acesso

O cadastro será restrito a pessoas com condenação definitiva, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência. Durante a tramitação, o projeto recebeu parecer favorável das comissões temáticas.

Na Comissão de Constituição, Justiça e de Redação Final (CCJ), sob relatoria do deputado Iran Lima, foram realizados ajustes para assegurar a constitucionalidade da proposta.

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Entre as alterações aprovadas, destaca-se a previsão de exclusão do registro após o cumprimento da pena ou a extinção da punibilidade, evitando a perpetuidade dos efeitos da condenação.

A proposta também obteve pareceres favoráveis na Comissão de Segurança Pública, relatado pela deputada Maria do Carmo, e na Comissão de Direitos Humanos, sob relatoria da deputada Lívia Duarte. O PL segue agora para sanção governamental e, após sancionada, a lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Com informações da Alepa

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