Cartório: “Decisão legal, mas injusta”

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Do advogado e historiador Luiz Ismaelino Valente, sobre o post Cartório de Imóveis terá concurso, decide TJ:

Enquanto muito aspone pulula no serviço público sem fazer nada que preste de interesse público, o TJE me faz uma dessas com a minha amiga Dona Maria Amélia Albuquerque Sirotheau.

cartorioComo Promotor de Justiça de Santarém por dez anos consecutivos, fui testemunha ocular do trabalho correto, honesto, dedicado e competente do Bazinho e de sua esposa no Cartório do 1º Ofício. Ambos dedicaram praticamente a vida inteira, não sem muito sacrifícios, ao registro de imóveis de Santarém, que eu reputava um dos mais organizados e confiáveis cartórios do Baixo Amazonas e Tapajós.

A decisão da desembargadora Raimunda Noronha, que repeito e admiro de longa data – ela e eu fomos os dois únicos aprovados no concurso público do Ministério Público em 1977 – pode até estar embasada na lei, como costumam ser, de ordinário, as decisões da Dra. Raimundinha. Mas, nesse caso, permito-me dizer, a literal aplicação da lei, sem considerar as circunstâncias e o tempo específicos, reflete uma tremenda, imensurável, inaceitável e incompreensível injustiça.

É legal. Mas é injusta. Feliz será quem for aprovado no concurso, que receberá de mão beijada um dos cartórios mais bem estruturados de toda a região.


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14 Responses to Cartório: “Decisão legal, mas injusta”

  • CARTORIO NÃO É MONARQUIA, QUE FICA PASSANDO DE PAI PRA FILHO. NÓS ESTAMOS NUMA OUTRA REALIDADE. E O PESSOAL DESSE TIPO DE SERVIÇO PÚBLICO AINDA NÃO PERCEBERAM. !!!

    1. E a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAB pode passar de pai para filho? em Santarém se canta assim… “Essa aí passou! Essa aí passou! Essa aí passou!!!”

    2. “ANONIMO” QUANDO UM CONCURSO É FEITO COM TRANSPARÊNCIA TUDO BEM, MAIS NA ILEGALIDADE COMO FOI AQUI EM SANTA CATARINA, COM JOGO DE INTERESSES??? CARTAS MARCADAS!!!! DECISÕES DO SUPREMO SUSPENDENDO O CONCURSO E UM TRIBUNAL PODRE NÃO ACATANDO A DECISÃO SUPREMA??? BRASIL PAÍS DA BAIXARIA

  • ei promotor!! já esqueceu das aulas de direito constitucional, mais especificamente o que diz o art 37 “LIMPE” legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade e eficiência

  • Sr Luiz Ismaelino Valente,

    Tenho opinião contraria a sua, Cartorio não é hereditario, não pode se perpetua.

    Portanto injustiça não é.

    Infelizmente a vossa opinião está repleta de emoção, amizade, até entendo. Porém foi

    reestabelecido a Justiça, que assim seja!

    Como se a estrutura do cartórios , fosse salvo- conduto para se PERPETUA.

    Infelizmente, Sr. Esmaelino a sua EMOÇÃO/ AMIZADE, falou mais forte.

  • O autor desse artigo deveria se “insurgir” tambem e principalmente contra os preços praticados pelos cartórios, como contrapartida aos seus servicos (custas cartorarias). Estes tambem são legais, ja que sao definidos pelos tribunais jurisdicionantes, mas seriam eles justos? É justo por exemplo cobrar milhares de reais para escriturar um imovel e registra-lo em um livro? Vejo nao mais que a obrigacao dos donos de cartório, que sao agentes publicos, em prezarem pela eficiencia em seus servicos, apesar de que os que o fazem serem a minoria absoluta. Ate porque eficiencia é algo que dificilmente existe em negócios sem concorrencia e/ou alternancia de poder.
    Contudo, acredito que pelo principio da seguranca juridica, arrancar “na marra” alguem de um posto de trabalho ao qual se especializou e provavelmente so sabe fazer isso nao seja uma decisao razoavel. No caso em questao, sugiro a implantacao de outro cartório de imoveis em nossa cidade, loteado atraves de concurso publico como preve a constituicao desde 1988. Ai sim, veriamos se realmente ha eficiencia nos servicos prestados e certamente as custas cartorarias tenderiam a cair e beneficiar quem realmente precisa que é a populacao

    1. Taí, carrissimo TriploX – não só “deveria” como SEMPRE me insrgi contra as altas custas cartorárias. E não só cartorárias, mas também judiciais. Sempre sustentei em artigos publicados em diversos periódicos que a Justiça e cidadania são gêneros de primeira necessidade.

      Portanto, o acesso à Justiça e todos os atos oficiais relativos à cidadania, como os registros (de nascimento, casamento, óbitos e mesmo de imóveis), deveriam ser gratuitos, pagos pelo Estado, que arrecada impostos para custear o interesse público.

      Concordo quando ressalta a falta de razoabilidade da decisão. Dona Amélia foi investida no ofício, como substituta (o que lhe dava o direito à titularidade em caso de vacância), em 1965, de acordo com as leis então vigentes.

      O mal está em que depois um cardume encachoeirado (os nobres parlamentares) produz uma lei que diz exatamente o contrário, exigindo concurso público, etc. e tal, até aí tudo bem,mas se esqueceu de regular as situações PRETÉRITAS que no caso remonta há 47 anos…

      Se isso não for rematada INJUSTIÇA, provavelmente terei perdido a noção do que é JUSTO.

    2. ei triplo x ngm trabalha de graça nesse pais, nao é obrigação de ngm trabalhar de graça.
      te coloca no lugar deles, seria obrigação tua nào cobrar pelos servicos que farias la…

  • Todos os cartórios deveriam ter concurso público, assim acabaria essa mamata de pais pra filhos, não concordo com famílias inteiras sendo beneficiadas por toda vida!!!!

  • Conheço Santarém a mais de 20 anos, acho essa decisão um absurdo. Concordo com o autor do texto.

    1. Chico deve ser absurdo para quem tem carttorio e gostaria de vê essa prestação de serviços passar de pai para filho sem a necessidade de se comprovar competência , competência essa que ainda encontra como melhor ferramenta de aferição o concurso publico .

      Mas , penso eu que para você achar um absurdo deve ser dono ou herdeiro de dono de cartório.

      1. Não sei se essa corda aguenta o tranco do debate civilizado!
        Quem já tem cartório há décadas deveria ter seus direitos respeitados como qualquer outra atividade, é nesse contexto que insiro minha opinião.
        Não sou herdeiro de cartório nenhum. Uma das heranças que tenho é meu nome e dele me orgulho. Não preciso colocar nenhuma corda pra me esconder.

        Jose Francisco Guimarães Corrêa (Chico Corrêa)

  • Discordo do nobre advogado. Não vejo nenhuma injustiça na decisão do TJ-PA, não obstante o respeito que tenho pela Senhora Amélia Sirotheau e demais membros desse respeitável Cartório. O fato de estar há muitos anos no Cartório e ser dotada de grande experiência, não lhe dá o direito de se eternizar no cargo, em detrimento daqueles que já foram aprovados em concurso publico e não foram chamados, por puro lobismo de todos os cartórios brasileiros, junto aos políticos. Não é à toa que tramita na Câmara dos Deputados uma PEC, chamada PEC dos Cartorios, com uma proposta indecente que afronta à Constituição Federal, com total apoio dos partidos PT, PMDB, PSC, PDT, PSB. Conforme site do Google,a Câmara adiou a votação da PEC dos Cartórios, porque esses partidos fizeram obstrução para evitar votação, preferindo aguardar a hora de dar o “bote”, mais uma vez no povo brasileiro. Conheçam o teor dessa PEC, que se aprovada, dispensará concurso público dos que já estão há anos se beneficiando dessa prestação de serviços, sem contar o prejuízo aos cofre públicos que ainda terão que indenizar aos que já deixaram os cargos por força de concursos públicos em alguns Estados (uma minoria ). Ainda: se aprovada, abrirá precedente aos servidores temporários que também lutam pela efetivação no serviço público ( também sem concurso). Fiquemos atentos!!!!!!

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