Do advogado e historiador Luiz Ismaelino Valente, sobre o post Cartório de Imóveis terá concurso, decide TJ:
Enquanto muito aspone pulula no serviço público sem fazer nada que preste de interesse público, o TJE me faz uma dessas com a minha amiga Dona Maria Amélia Albuquerque Sirotheau.
Como Promotor de Justiça de Santarém por dez anos consecutivos, fui testemunha ocular do trabalho correto, honesto, dedicado e competente do Bazinho e de sua esposa no Cartório do 1º Ofício. Ambos dedicaram praticamente a vida inteira, não sem muito sacrifícios, ao registro de imóveis de Santarém, que eu reputava um dos mais organizados e confiáveis cartórios do Baixo Amazonas e Tapajós.
A decisão da desembargadora Raimunda Noronha, que repeito e admiro de longa data – ela e eu fomos os dois únicos aprovados no concurso público do Ministério Público em 1977 – pode até estar embasada na lei, como costumam ser, de ordinário, as decisões da Dra. Raimundinha. Mas, nesse caso, permito-me dizer, a literal aplicação da lei, sem considerar as circunstâncias e o tempo específicos, reflete uma tremenda, imensurável, inaceitável e incompreensível injustiça.
— ARTIGOS RELACIONADOS
É legal. Mas é injusta. Feliz será quem for aprovado no concurso, que receberá de mão beijada um dos cartórios mais bem estruturados de toda a região.
CARTORIO NÃO É MONARQUIA, QUE FICA PASSANDO DE PAI PRA FILHO. NÓS ESTAMOS NUMA OUTRA REALIDADE. E O PESSOAL DESSE TIPO DE SERVIÇO PÚBLICO AINDA NÃO PERCEBERAM. !!!
E a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAB pode passar de pai para filho? em Santarém se canta assim… “Essa aí passou! Essa aí passou! Essa aí passou!!!”
“ANONIMO” QUANDO UM CONCURSO É FEITO COM TRANSPARÊNCIA TUDO BEM, MAIS NA ILEGALIDADE COMO FOI AQUI EM SANTA CATARINA, COM JOGO DE INTERESSES??? CARTAS MARCADAS!!!! DECISÕES DO SUPREMO SUSPENDENDO O CONCURSO E UM TRIBUNAL PODRE NÃO ACATANDO A DECISÃO SUPREMA??? BRASIL PAÍS DA BAIXARIA
ei promotor!! já esqueceu das aulas de direito constitucional, mais especificamente o que diz o art 37 “LIMPE” legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade e eficiência
Sr Luiz Ismaelino Valente,
Tenho opinião contraria a sua, Cartorio não é hereditario, não pode se perpetua.
Portanto injustiça não é.
Infelizmente a vossa opinião está repleta de emoção, amizade, até entendo. Porém foi
reestabelecido a Justiça, que assim seja!
Como se a estrutura do cartórios , fosse salvo- conduto para se PERPETUA.
Infelizmente, Sr. Esmaelino a sua EMOÇÃO/ AMIZADE, falou mais forte.
O autor desse artigo deveria se “insurgir” tambem e principalmente contra os preços praticados pelos cartórios, como contrapartida aos seus servicos (custas cartorarias). Estes tambem são legais, ja que sao definidos pelos tribunais jurisdicionantes, mas seriam eles justos? É justo por exemplo cobrar milhares de reais para escriturar um imovel e registra-lo em um livro? Vejo nao mais que a obrigacao dos donos de cartório, que sao agentes publicos, em prezarem pela eficiencia em seus servicos, apesar de que os que o fazem serem a minoria absoluta. Ate porque eficiencia é algo que dificilmente existe em negócios sem concorrencia e/ou alternancia de poder.
Contudo, acredito que pelo principio da seguranca juridica, arrancar “na marra” alguem de um posto de trabalho ao qual se especializou e provavelmente so sabe fazer isso nao seja uma decisao razoavel. No caso em questao, sugiro a implantacao de outro cartório de imoveis em nossa cidade, loteado atraves de concurso publico como preve a constituicao desde 1988. Ai sim, veriamos se realmente ha eficiencia nos servicos prestados e certamente as custas cartorarias tenderiam a cair e beneficiar quem realmente precisa que é a populacao
Taí, carrissimo TriploX – não só “deveria” como SEMPRE me insrgi contra as altas custas cartorárias. E não só cartorárias, mas também judiciais. Sempre sustentei em artigos publicados em diversos periódicos que a Justiça e cidadania são gêneros de primeira necessidade.
Portanto, o acesso à Justiça e todos os atos oficiais relativos à cidadania, como os registros (de nascimento, casamento, óbitos e mesmo de imóveis), deveriam ser gratuitos, pagos pelo Estado, que arrecada impostos para custear o interesse público.
Concordo quando ressalta a falta de razoabilidade da decisão. Dona Amélia foi investida no ofício, como substituta (o que lhe dava o direito à titularidade em caso de vacância), em 1965, de acordo com as leis então vigentes.
O mal está em que depois um cardume encachoeirado (os nobres parlamentares) produz uma lei que diz exatamente o contrário, exigindo concurso público, etc. e tal, até aí tudo bem,mas se esqueceu de regular as situações PRETÉRITAS que no caso remonta há 47 anos…
Se isso não for rematada INJUSTIÇA, provavelmente terei perdido a noção do que é JUSTO.
ei triplo x ngm trabalha de graça nesse pais, nao é obrigação de ngm trabalhar de graça.
te coloca no lugar deles, seria obrigação tua nào cobrar pelos servicos que farias la…
Todos os cartórios deveriam ter concurso público, assim acabaria essa mamata de pais pra filhos, não concordo com famílias inteiras sendo beneficiadas por toda vida!!!!
Conheço Santarém a mais de 20 anos, acho essa decisão um absurdo. Concordo com o autor do texto.
Chico deve ser absurdo para quem tem carttorio e gostaria de vê essa prestação de serviços passar de pai para filho sem a necessidade de se comprovar competência , competência essa que ainda encontra como melhor ferramenta de aferição o concurso publico .
Mas , penso eu que para você achar um absurdo deve ser dono ou herdeiro de dono de cartório.
Não sei se essa corda aguenta o tranco do debate civilizado!
Quem já tem cartório há décadas deveria ter seus direitos respeitados como qualquer outra atividade, é nesse contexto que insiro minha opinião.
Não sou herdeiro de cartório nenhum. Uma das heranças que tenho é meu nome e dele me orgulho. Não preciso colocar nenhuma corda pra me esconder.
Jose Francisco Guimarães Corrêa (Chico Corrêa)
Discordo do nobre advogado. Não vejo nenhuma injustiça na decisão do TJ-PA, não obstante o respeito que tenho pela Senhora Amélia Sirotheau e demais membros desse respeitável Cartório. O fato de estar há muitos anos no Cartório e ser dotada de grande experiência, não lhe dá o direito de se eternizar no cargo, em detrimento daqueles que já foram aprovados em concurso publico e não foram chamados, por puro lobismo de todos os cartórios brasileiros, junto aos políticos. Não é à toa que tramita na Câmara dos Deputados uma PEC, chamada PEC dos Cartorios, com uma proposta indecente que afronta à Constituição Federal, com total apoio dos partidos PT, PMDB, PSC, PDT, PSB. Conforme site do Google,a Câmara adiou a votação da PEC dos Cartórios, porque esses partidos fizeram obstrução para evitar votação, preferindo aguardar a hora de dar o “bote”, mais uma vez no povo brasileiro. Conheçam o teor dessa PEC, que se aprovada, dispensará concurso público dos que já estão há anos se beneficiando dessa prestação de serviços, sem contar o prejuízo aos cofre públicos que ainda terão que indenizar aos que já deixaram os cargos por força de concursos públicos em alguns Estados (uma minoria ). Ainda: se aprovada, abrirá precedente aos servidores temporários que também lutam pela efetivação no serviço público ( também sem concurso). Fiquemos atentos!!!!!!
os Sirotheau estão pagando pelo seu passado!