Opine. Júri popular com transmissão ao vivo

Publicado em por em Educação e Cultura, Segurança Pública

Transmissão ao vivo de júri popular é caso raro na história jurídica brasileira.

O julgamento do advogado Mizael Bispo de Sousa, acusado de assassinar a também advogada Mércia Nakashima, sua ex-namorada, em junho de 2010, é uma dessas raridades. Ele foi condenado a 20 anos de prisão.

No artigo “Tribunais de júris, novos tempos”, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anemages), Antonio Sbano, defende a iniciativa.

– O povo poderá ver como efetivamente funciona o Tribunal do Júri, extirpando a falsa imagem passada pelas telenovelas deturpadoras da nossa realidade e pautadas no sistema americano – justifica Sbano no seu artigo.

Leitor e leitora do blog, qual a sua opinião? Até que ponto a sociedade brasileira poderá ser beneficiada, de modo efetivo, com essa espécie de BBTJ – “Big Brother do Tribunal do Júri”?

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2 Responses to Opine. Júri popular com transmissão ao vivo

  • Seria bom, mas o que deveria mesmo ser mesmo transmitido ao vivo e aberto era os votos na Câmara de Deputados e no Senado Federal, se o Brasil chegar a este ponto de quem votou contra o povo ai sim o eleitor poderá ser chamado de incompetente, de não saber votar, de não escolher direito seus governantes, primeiro tem que mostrar para o povo o que cada deputado votou, isso publicado nas Prefeitura, nos órgãos públicos, sindicatos, mas apenas uma parte da população tem esse acesso já através da internet, isso é lamentável, Mas um julgamento aberto no Brasil onde os advogados gostam de dar uma de artistas, tanto na forma de defender ou acusar, quando nas suas apresentações não é muito bom, pois vamos ter advogados fazendo curso de teatro! Apenas o que acho!

  • Jeso, com certeza, na minha opinião esse recurso é de suma importância, pois vem trazer às pessoas menos favorecidas de esclarecimentos a realidade, e passam a ver como realmente ocorre no cotidiano jurídico o decorrer de um Tribunal do Jurí popular, onde pessoas comuns decidem se o réu vai ser condenado pelos crimes imputados ou não.

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