
Réu em ação penal movida pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2009, o ex-prefeito de Juruti Isaías Batista Filho (PMDB) foi absolvido pela Justiça Federal da acusação de ter cometido crime de responsabilidade.
A sentença, proferida pelo juiz Domingos Daniel Filho, da 1ª Vara Federal de Santarém, foi publicada nesta quinta-feira, 18, no Diário da Justiça.
Isaías Batista, quando prefeito, teria prestado contas em atraso de recursos recebidos pela Prefeitura de Juruti em 2004 do Ministério da Educação, através do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Para o juiz, o MPF não teria apresentado provas nos autos de que o ex-prefeito tivesse causado prejuízos aos cofres públicos do município.
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“Não basta o mero atraso na prestação de contas, sendo necessário demonstrar a má-fé ou o dolo genérico na prática de ato tipificado no aludido preceito normativo, elementos estes que estão descartados perante a instrução processual”, justificou o magistrado.
A sentença cabe recurso.
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