
O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará julgou, à unanimidade, inconstitucional uma lei municipal aprovada e sancionada em 2016 em Juruti, oeste do Pará, época em que o prefeito do município era Marquinho Dolzane (2013-2016).
A decisão foi proferida no último dia 18.
A ação direta de inconstitucionalidade contra a lei nº 1109/2016 foi ajuizada no ano passado pela atual gestão do prefeito Henrique Costa (PT), através do procurador geral do município, André Dantas Coelho.
A lei 1109/2016 foi a que criou o PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) da Guarda Municipal de Juruti, fixando vencimento, vantagens e gratificações da categoria.
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Segundo o procurador geral André Coelho, a lei sancionada pelo ex-prefeito violou tanto a Constituição Federal como a do Estado do Pará, pois foi aprovada fora do prazo de 180 dias antes do final do mandato de Marquinho Dolzane.
“O artigo 21, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000, dispõe que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, o que verifica-se ser o caso”, frisou o advogado.
O argumento jurídico de André Coelho foi encampado à unanimidade pelo TJ.
Os efeitos da decisão são “ex tunc”, ou seja, são retroativos à época da sanção da lei.
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Isso quer dizer que nem um dos três pccr que foram a provados no mesmo dia nem foi válido. Isso é uma vergonha