
A Justiça determinou o arquivamento do inquérito em que o tenente-coronel Luís Cláudio Rego dos Santos, ex-comandante do Corpo de Bombeiros em Santarém, é acusado de supostos crime de corrupção – peculato e prevaricação – praticados na cidade quando no exercício do cargo.
A decisão foi proferida ontem, 7, pelo juiz Lucas do Carmo de Jesus, da Vara Única da Justiça Militar em Belém.
O Ministério Público, em seu parecer, requereu o arquivamento “do feito por insuficiência de provas que autorizem o início da ação
penal”.
“Ocorre que diante das investigações as mesmas não prosperam, não mostram o caso concreto. Trata-se de uma festa realizada fora das dependências do quartel [do Corpo de Bombeiros, em Santarém], com relação à denúncia não foram reunidas provas materiais ou testemunhais contra os CBs [cabos] e SGTs [sargentos] mencionados nos autos”, justificou o juiz em sua decisão.
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O caso foi noticiado pelo Blog do Jeso em março deste ano.
Atualmente, o tenente-coronel Cláudio comanda o Corpo de Bombeiros em Itaituba.
Abaixo, a íntegra da decisão:
“Trata-se de autos de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, instaurado para apurar a denúncia anônima. Denunciou pois, irregularidades no 4º Grupamento de Bombeiro Militar no município de Santarém. Ocorre que diante das investigações as mesmas não prosperam, não mostram o caso concreto. Trata-se de uma festa realizada fora das dependências do quartel, com relação à denúncia não foram reunidas provas materiais ou testemunhais contra os CB,s e SGT,s mencionados nos autos.
Analisando os autos, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito por insuficiência de provas que autorizem o início da ação penal. (fls. 706).
RELATEI. DECIDO.
O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, cabendo a seus agentes, como regra, decidirem sobre a existência de elementos suficientes para darem início à ação penal.
Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO do procedimento, sem prejuízo de sua reabertura, caso surjam novas provas, evidenciando a ocorrência de qualquer crime.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se.
Belém, 07 de junho de 2018.
LUCAS DO CARMO DE JESUS
Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital
(Em exercício na Auditoria Militar)”
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Sempre acreditei na conduta deste Oficial, um homem probo e de um caráter forte. Um exemplo de militar e profissional dedicado. MInha continência ao Sr. Coronel Luis Cláudio.