TRE do PA julga candidaturas até hoje

Publicado em por em Política

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará realiza sessão hoje (4), para julgar novos processos relativos à eleição deste ano.

Ontem, a Corte eleitoral paraense divulgou o balanço parcial dos julgamentos de pedido de registro de candidatura. Em 5 dias, o TRE julgou 644 processos, sendo que do total 5 relativos a registro de comitês financeiros e 4 renúncias.

Com o corte de 9 processos, agora já são 635 processos avaliados, efetivamente, como pedido de registro de candidatura, sendo que 465 deferidos e 170 indeferidos.

Ontem, foram julgados 159 pedidos.

Da totalidade de solicitações de terça-feira, 93 passaram pela avaliação dos juízes e 66 barrados, muitos por falta de documentos, como alguns pretensos candidatos julgados hoje do PV e da coligação por Um Pará Mais Unido.

Ao todo, partidos, coligações e pretensos candidatos somaram 820 pedidos, registrados no protocolo do TRE do Pará.

Os documentos devem ser analisados e julgados até hoje, ainda que o prazo termine na próxima quinta-feira, 5, em conformidade com o Código Eleitoral.

O trabalho do TRE no PA inicia às 8h30 e a pauta de julgamento deve ser divulgada pouco antes da sessão extraordinária.

Com informações do TRE PA


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3 Responses to TRE do PA julga candidaturas até hoje

  • DESEMBARGADOR DO TRABALHO É AFASTADO DE PROCESSO CONTRA A VALE POR FAZER COMENTÁRIOS EM SEU BLOG.

    O conhecido Desembargador do Trabalho José Maria Quadros de Alencar, que mantém blog na internet foi afastado de processo contra a VALE.
    A Vale entrou um exceção de suspeição e foi acolhido pelos colegas do Desembargador, em razão do mesmo ter um blog e mandar notícias e comentários sobre decisão que condenou a Vale.
    É a primeira vez que se afasta no TRT 8 juiz por se manifestar sobre processo na internet.

    EXCIPIENTE: VALE S/A
    Doutro Ricardo Rabello Soriano de Mello
    EXCEPTA: DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO .
    POSTAGEM DE NOTÍCIAS E
    COMENTÁRIOS DE TERCEIROS
    SOBRE A EXCIPIENTE EM BLOG DO
    EXCEPTO A RESPEITO DE PROCESSO
    PENDENTE DE JULGAMENTO.
    SUSPEIÇÃO CARACTERIZADA. No
    exercício da atividade judicante, em que pese a necessidade de o juiz acompanhar as mudanças de seu tempo, não deve emitir
    qualquer tipo de opinião sobre
    determinada causa que está sob a sua
    jurisdição (ou que poderá vir a estar) ou praticar qualquer ato que estimule e fomente opinião de terceiros sobre determinada parte de uma demanda, transformando o processo em instrumento
    de iniqüidades, sob o manto protetor do poder estatal. Exceção acolhida.

    ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, Á UNANIMIDADE, EM ADMITIR A EXCEIÇÃO DE SUSPEIÇÃO; NO MÉRITO,
    POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRIO LEITE SOARES, EM ACOLHER A ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO PARA DETERMINAR O AFASTAMENTO DO DESEMBARGADOR
    EXCEPTO DO JULGAMENTO DE EVENTUAL RECURSO A SER INTERPOSTO
    NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA TOMBADA SOB O Nº 685-45-2008-508-114, BEM COMO, ANULAR A DECISÃO POR ELE PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR TOMBADA SOB O Nº 817-71.2010.5.08.0000, CONFORME FUNDAMENTOS.
    Sala de Sessões da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do
    Trabalho da Oitava Região. Belém, 16 de junho de 2010.
    GRAZIELA LEITE COLARES, Desembargadora Relatora

  • Meu blogueiro voce sabe informar quanto as candidaturas dos Srs. Jader Barbalho e o mensaleiro Paulo Rocha ?

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